A (proposta de emenda
constitucional), encaminhada pela presidência da República (?!) ao
Congresso Nacional, objetivando reformar toda a legislação previdenciária
do país, está recebendo manifestações contrárias e críticas muito duras, não só
das organizações políticas de trabalhadoras/es, como de especialistas em
serviço social e direito previdenciário, prevendo consequências as mais
funestas para os direitos sociais das/os brasileiras/os. a reforma da morte a
reforma da desigualdade social.
Veja o que o professor
Guilherme Delgado sob o título – “Aspectos Ético Previdenciários,
que tem confronto com o texto
Constitucional Vigente – (Síntese Expositiva)”, já circulando na internet e
outra da professora Amelia Cohn, no último número da revista Le Monde Diplomatique sob o
título “Um assassinato cruel”, dedicam-se a analisar em detalhe as modificações
propostas pelo governo, de modo a esclarecer qualquer leitora/a sobre o que vai
perder com a tal reforma.
Guilherme salienta aspectos
pouco lembrados por outras críticas, como o da despreocupação da exposição de
motivos da proposta governamental com a legitimidade indispensável a uma
iniciativa dessa importância; aponta os “critérios básicos constitucionais restringidos
e listando os artigos da Constituição vigente que ela vai modificar ou revogar,
em prejuízo de direitos, com atenção especial aos titulados pelas/os
trabalhadoras/es que vivem sob economia familiar. Faz uma sombria advertência,
dando ênfase aos danos que serão suportados por quem, atualmente, recebe pelo
menos o BPC (benefício da prestação continuada):
“As regras constitucionais
supracitadas de Previdência e Seguridade Social e sua reversão e que vai afetam
os elos mais frágeis da base social – pessoas
extremamente pobres (titulares de direito ao BPC), agricultores familiares(diferenciados
em tempos e formas de contribuição) e mulheres em
geral, tanto rurais quanto urbanas, diferenciadas pelo critério do menor tempo
de trabalho exigido. Todos esses direitos são perdidos. Mas há ainda uma regra
capciosa, que se superpõe a essas perdas, agravando-as e afetando ademais todos
os outros segurados: o acréscimo em 10 anos do tempo de carência para a
aposentadoria por idade e a fórmula de cálculo do valor dos benefícios
previdenciários, que reduz em 20 pontos percentuais no mínimo – o valor dos
benefícios calculáveis por essa nova regra.
”
Tudo leva à
convicção que estar tão confiante na sua aprovação (in)constitucional pelo Congresso,
que já nem se preocupa em disfarçar-se com aquela doutrina jurídica, muito ao
gosto do capital, que caracteriza os direitos humanos sociais como sujeitos à
uma contínua “progressividade”, ou seja, ser suficiente, para sua validade e
eficácia, serem previstos em lei.
A ilegitimidade e o pouco
caso da fundamentação ética da proposta governamental estão à vista. Se, em vez
da referida progressividade dos direitos sociais o certo é que tem respeitar o
princípio constitucional de proibição de todo retrocesso social, inerente a
qualquer Estado democrático de direito, ela nem teria sido encaminhada ao
Congresso Nacional, pois consagra uma típica previdência imprevidente e
anti-social. Está visivelmente interessada em desconstituir direitos próprios
justamente das/os brasileiras/os mais dependentes de uma instituição pública
cuja principal finalidade é a de existir como proteção e defesa de suas vidas e
dignidade. Exatamente como está posto no aviso final do estudo elaborado pelo
professor Guilherme Delgado:
“…ao abandonar a discussão do
argumento da legitimidade real, buscando apenas a legitimidade e apoiada em ampla e sistemática campanha de
desinformação pública, ignora-se todo o acervo de coesão social nacional
construída pela Previdência Social ao longo dos últimos 28 anos. Este
evidentemente não é caminho para o futuro, porque nasce execrado pela má
consciência da produção da desigualdade.
A professora
Amelia, por sua vez, faz um histórico da nossa previdência social desde o tempo
dos IAPS (Institutos de aposentadoria e pensões), ainda da época da ditadura Vargas,
período no qual Getulio tentou unificá-los, hipótese que somente se
concretizou depois do golpe de 1964, no que hoje é o INSS. Ela demonstra como
as receitas da previdência sempre sofreram desvios das suas finalidades de
aplicação dos recursos arrecadados e em prejuízo, por óbvio, da população mais
pobre. A defesa da privatização da Previdência, igualmente, nunca abandonou sua
intenção de submetê-la às regras permanentemente instáveis do mercado. A sua
conclusão não difere da adotada pelo professor Guilherme:
“Além do seu impacto imediato e
futuro, a Reforma da Previdência proposta pelo atual governo em nome da
austeridade fiscal cobrará um alto preço de toda a sociedade e demandará
décadas de reconstrução de tudo o que vem sendo desconstruído na área social,
com sucessivas e rápidas penadas. Talvez porque o atual governo, tendo o (caro)
apoio do Legislativo e na confusão e embaralhamento dos três poderes possa
dispensar a sociedade. E assim, embora institucionalmente democrático, seu
autoritarismo tem espaço para criminalizar a sociedade, sobretudo aqueles
segmentos que tiveram seu aprendizado na dura luta pela conquista de seus
direitos básicos, direitos esses cada vez mais ameaçados.
”
Se o governo abandona a sociedade, essa certamente não abandona
o país nem a sua capacidade de resistência, aí residindo a esperança de se
mobilizar unida contra mais esse golpe praticado por um Estado nem democrático
nem de direito.
Por Jacques Távora
Alfonsin
Redação/BLOG DIMILSON
MOURA