Começa nesta sexta-feira (31)
a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos a
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de
estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal ou deputado
estadual/distrital que concorrem às Eleições Gerais de 2018. O horário
eleitoral do primeiro turno da eleição prossegue até 4 de outubro.
Os candidatos a presidente da República e a deputado federal
farão sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e
aos sábados.
Os candidatos a presidente da República divulgarão suas
propostas e plano de governo em dois períodos de 12m30. Das 7h às 7h12m30s e
das 12h às 12h12m30s, no rádio. E das 13h às 13h12m30s e das 20h30 às
20h42m30s, na televisão. Os candidatos a deputado federal divulgarão suas
propostas das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio. E das 13h12m30
às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão.
Já os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal,
ao Senado Federal e a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas
no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e sextas-feiras.
Os candidatos a governador de estado ou do DF farão sua
propaganda das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25, no rádio. E das 13h16 às
13h25 e das 20h46 às 20h55, na televisão. A propaganda dos candidatos a senador
ocorrerá em dois períodos de 7 minutos. Das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07, no
rádio. E das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37, na televisão.
Já os candidatos a deputado estadual ou distrital anunciarão
suas propostas no horário eleitoral em dois tempos de 9 minutos. Das 7h07 às
7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio. E das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46,
na televisão.
No mesmo período da propaganda eleitoral em rede, a legislação
eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de
segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda gratuita na forma
de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou
coligação. As inserções devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou
coligação, e distribuídas entre 5h e 24h, ao longo da programação, observados
critérios de proporcionalidade fixados na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
No último dia 28, o TSE aprovou a resolução que regulamenta o
plano de mídia (voto e minuta) para os candidatos à presidente da República. A
norma estabelece o tempo que cada candidato terá para exibir sua propaganda
eleitoral gratuita, e confirma a ordem de veiculação das peças produzidas pelos
partidos ou coligações, definida por sorteio.
Recursos e proibições
A legislação determina que a propaganda eleitoral gratuita na
televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de
legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira
de Sinais) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das
coligações.
A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou
ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu
infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral
gratuito do dia seguinte ao da decisão.
Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida
pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação
do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito. Também é vedada a
propaganda paga no rádio e na televisão, respondendo o candidato, o partido e a
coligação pelo seu conteúdo.
Entrevistas e pesquisas
No horário eleitoral será permitida a veiculação de entrevistas
com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as
realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e
deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, e atos
parlamentares e debates legislativos.
No entanto, a lei proíbe ao partido político, à coligação ou ao
candidato transmitir, na propaganda eleitoral gratuita, ainda que sob a forma
de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro
tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar
o entrevistado. Ou, ainda, em que haja manipulação de dados, assim como uso de
trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer
forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Veda também a
produção ou veiculação de programa com esse efeito.
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a
legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua
realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes,
desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro
quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
Confira a Resolução TSE nº
23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral,
utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas na campanha
eleitoral.
Redação/Blog Edmilson Moura