Os internos que não retornaram na data limite estipulada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio Castro Brandão, são considerados foragidos. A portaria que autorizou o benefício prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.

Este ano, em três saídas temporárias, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, 1.905 internos foram beneficiados. Destes, 106 não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e são considerados foragidos.

Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Com informações do Blog Luis Cardoso


Redação/Blog Edmilson Moura