Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, no início da tarde desta quarta-feira (17), que 36 apenados do Complexo Penitenciários de Pedrinhas, beneficiados com a saída temporária do ‘Dia das Crianças’, não retornaram antes o fim do beneficio, que se encerrou às 18h desta terça-feira (16). Ao todo, 611 internos deixaram o complexo no dia 10.
Prédio da unidade prisional
Os internos que não retornaram na data limite
estipulada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio
Castro Brandão, são considerados foragidos. A portaria que autorizou o
benefício prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.
Este ano, em três saídas temporárias, Páscoa, Dia das Mães
e Dia dos Pais, 1.905 internos foram beneficiados. Destes, 106 não retornaram
ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e são considerados
foragidos.
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para
saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério
Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso
do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4
da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional;
além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Com
informações do Blog Luis Cardoso
Redação/Blog Edmilson Moura
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