Nenhum eleitor será
impedido de votar nesse horário, mas deverá respeitar a prioridade
O TRE- Tribunal Superior Eleitoral esclarece
que não é verdadeira a informação que circula nas redes sociais e aplicativos
de mensagem sobre o horário das 7h às 10h ser exclusivo para idosos. Essa faixa
de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.
A orientação foi estabelecida pelo
TSE no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais
de 2020 e incorporada às normas
eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. Ela
alterou a Resolução 23.611/2019, que
trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi
um artigo específico sobre o horário preferencial.
Art. 254. No período entre 7h (sete
horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60
(sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção
eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores
com mais de 80 (oitenta) anos.
§1º A preferência referida no caput
prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2º do art. 92 desta Resolução.
§2º Durante o período previsto no
caput, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos
de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com
60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.
§3º As assessorias de comunicação dos
tribunais eleitorais farão ampla divulgação da recomendação para que os
eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais compareçam para votar no período entre
7h (sete horas) e 10h (dez horas).
Nenhum eleitor, portanto, será
impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade
estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar
restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no
período das 7h às 17h.
Após as 10h, os idosos continuam
tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente
dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação
eleitoral (§ 2º do art. 92 da Resolução TSE 23.611/2019): os candidatos, os
juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os
promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os
eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres
grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com
Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.
Veja
vídeo.
Em tempo: No dia 15 de novembro data do primeiro turno, e dia 29 de novembro data do segundo turno. O eleitor a eleitora, para votar vamos de máscara, se não você não vai votar.
Fonte. TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Blog Edmilson Moura.
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