domingo, 29 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: VOCÊ QUE JUSTIFICOU SEU VOTO NO 1º TURNO PRECISA JUSTIFICAR NO 2º? NAS CAPITAIS QUE TEM 2º TURNO, SE VOCÊ NÃO ESTÁ NA CAPITAL? OU FORA DE SUA CIDADE JUSTIFICOU NO 1º OK? TEM DIREITO QUEM ANDA DIREITO. VEJA.

O TSE recomenda fazer a justificativa pelo aplicativo, por conta da pandemia?

Eleitores de 57 municípios brasileiros vão às urnas neste domingo dia 29 de novembro de 2020 para escolher seus candidatos a prefeito.

Se o eleitor justificou sua ausência no 1º turno e pretende não votar novamente, será necessário uma nova justificativa no 2º. Isso porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno de uma eleição é considerado 1 pleito distinto. Portanto, se o eleitor não votou no 1º turno e quer votar no 2º, ele também tem essa opção.

A justificava pelo aplicativo e-Título, uma novidade nesta eleição, frustrou aqueles que não conseguiram usar a ferramenta. O aplicativo apresentou instabilidade no 1º turno.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz que trabalha para que o problema não ocorra neste 2º turno e recomenda o download antecipado. 

COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR?

Além da opção do aplicativo e-Título, o eleitor também pode ir a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar. Além disso, há opção no site do TSE ou no TRE, ou ainda em 1 cartório eleitoral. A justificativa deve ser feita para cada turno não votado, separadamente.

PRAZOS

O eleitor tem até 14 de janeiro para justificar a ausência no 1º turno e até o dia 28 de janeiro para justificar o do 2º. No dia da eleição, o e-Título rastreia a localização. Com isso, o eleitor consegue fazer a justificativa. Se quiser fazer isso posteriormente, o eleitor além de preencher o formulário informando o motivo da ausência, precisará também anexar 1 comprovante, como 1 atestado ou passagem, por exemplo.

CONSEQUÊNCIAS

A justificativa é obrigatória em caso de não participação na votação. O eleitor que não fizer a justificativa no prazo estabelecido pelo TSE terá que pagar multa para regularizar sua situação. O valor é de R$3,51 para cada turno em que eleitor não justificou.

Em caso de débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, prestar concurso público, receber proventos ou salário de função em emprego público. O eleitor que não votar, não justificar ou não pagar a multa da ausência por 3 eleições seguidas, terá seu título eleitoral cancelado.

 

PODER360


Blog Edmilson Moura.


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