O TSE recomenda fazer a justificativa pelo aplicativo, por conta
da pandemia?
Eleitores de 57 municípios brasileiros
vão às urnas neste domingo dia 29 de novembro de 2020 para escolher seus
candidatos a prefeito.
Se o eleitor justificou sua ausência no
1º turno e pretende não votar novamente, será necessário uma nova justificativa
no 2º. Isso porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno de uma eleição é
considerado 1 pleito distinto. Portanto, se o eleitor não votou no 1º turno e quer
votar no 2º, ele também tem essa opção.
A justificava pelo aplicativo e-Título,
uma novidade nesta eleição, frustrou aqueles que não conseguiram usar a
ferramenta. O aplicativo apresentou instabilidade no 1º turno.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz que trabalha para que o problema não ocorra neste 2º turno e recomenda o download antecipado.
COMO FAÇO PARA
JUSTIFICAR?
Além da opção do aplicativo e-Título, o eleitor também pode ir a uma
seção eleitoral no dia da eleição para justificar. Além disso, há opção no site do TSE ou
no TRE, ou ainda em 1 cartório eleitoral. A justificativa deve ser feita para
cada turno não votado, separadamente.
PRAZOS
O eleitor tem até 14 de janeiro para justificar a ausência no 1º turno e
até o dia 28 de janeiro para justificar o do 2º. No dia da eleição, o e-Título
rastreia a localização. Com isso, o eleitor consegue fazer a justificativa. Se
quiser fazer isso posteriormente, o eleitor além de preencher o formulário
informando o motivo da ausência, precisará também anexar 1 comprovante, como 1
atestado ou passagem, por exemplo.
CONSEQUÊNCIAS
A justificativa é obrigatória em caso de não participação na votação. O
eleitor que não fizer a justificativa no prazo estabelecido pelo TSE terá que
pagar multa para regularizar sua situação. O valor é de R$3,51 para cada turno
em que eleitor não justificou.
Em caso de débito com a Justiça
Eleitoral, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, prestar concurso
público, receber proventos ou salário de função em emprego público. O eleitor
que não votar, não justificar ou não pagar a multa da ausência por 3 eleições
seguidas, terá seu título eleitoral cancelado.
Blog Edmilson Moura.

Nenhum comentário:
Postar um comentário