quinta-feira, 12 de novembro de 2020

SSP-MA: EMITE PORTARIA QUE PROÍBE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA DAS 00H ÁS 22H DO DIA DA ELEIÇÃO. VEJA ÍNTEGRA DO DOCUMENTO.


A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA) publicou nesta quinta-feira dia 12/11/2020 uma Portaria Nº 1039/2020 que detalha medidas e sanções a serem aplicadas em caso de desobediência sobre a Lei Seca Eleitoral, que entra em vigor a partir das 00h00min e vai até as 22h00min do dia 15 de novembro (domingo).

 

A Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, vale para os 217 municípios. A partir de sua vigência até o período em que a Lei estiver em vigor, fica proibida a venda, a distribuição, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas.

 

O descumprimento da Lei Seca caracterizará crime de desobediência, conforme artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral.

 

Clique AQUI e confira a íntegra do documento.

 

Blog Edmilson Moura.


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