A
Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA) publicou nesta
quinta-feira dia 12/11/2020 uma Portaria Nº 1039/2020 que detalha medidas e
sanções a serem aplicadas em caso de desobediência sobre a Lei Seca Eleitoral,
que entra em vigor a partir das 00h00min e vai até as 22h00min do dia 15 de
novembro (domingo).
A Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, vale para os
217 municípios. A partir de sua vigência até o período em que a Lei estiver em
vigor, fica proibida a venda, a distribuição, o fornecimento e o consumo de
bebidas alcoólicas.
O descumprimento da Lei Seca caracterizará crime de desobediência,
conforme artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral.
Clique AQUI e confira a íntegra do documento.
Blog Edmilson Moura.

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