O eleitor terá que
comprovar por que não foi possível participar do pleito (Foto: Arquivo / Portal
Infonet)
Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo dia 15 de novembro de 2020, dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CLIQUE AQUI e veja o Portal do Tribunal Superior.
Caso o eleitor não
compareça no segundo turno, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até o dia
28 de janeiro de 2021 para estar quite com a Justiça Eleitoral.
Blog Edmilson Moura.

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