Vereador Irmão Leal Nº 10234
O prefeito de Bacabal, sancionou a Lei 1.410/2019 que institui o Programa de Regularização Fundiária (REURB) no município de Bacabal e a Lei 1.404/2019 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano em Bacabal. O requerimento de N°68/2019 solicitando a elaboração de projeto de Lei foi de autoria do vereador Irmão Leal/MDB, aprovadas na Câmara de vereadores de Bacabal, no dia 15 de maio de 2019, que são instrumentos para combater a informalidade urbana, um mal que ocorre em quase todas as cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda, como é o caso do município.
Segundo o vereador Irmão Leal e candidato a reeleição autor do requerimento solicitatório, “O objetivo do requerimento é conceder à população a garantia sobre seu imóvel – residencial ou comercial –, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular. Além de desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.
O vereador Leal e candidato a reeleição. "Diz o processo é mais simples e menos burocrático. O interessado vai procurar os órgãos municipais responsáveis pelo licenciamento da cidade, preencher os campos solicitando a sua regularização que atenda as exigências e caso elas estejam de acordo com a legislação municipal será regularizado o terreno ou imóvel”.
Prefeito sanciona leis atendendo proposição do vereador Irmão Leal que regulariza assentamentos urbanos
A medida advém da necessidade de regularizar inúmeras edificações da cidade que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de obras emitidos pelo Município, ou simplesmente pelo caduco plano diretor, que inviabilizou a regularização de móveis construídos em décadas anteriores.
A Lei de Regularização de Imóveis não é uma ação para premiar quem não cumpriu a legislação urbanística ou construiu de forma irregular. Mas sim, uma ferramenta para a promoção da cidadania, com o objetivo de estimular o munícipe a compreender os benefícios individuais e coletivos de se estar em acordo com o ordenamento jurídico municipal.
Para o município, a nova Lei de Regularização permite o aprimoramento no controle das áreas edificadas da cidade, contribuindo com melhor ordenamento urbano e planejamento territorial, corrigindo distorções na aplicação dos impostos municipais e promovendo justiça social.
Ao munícipe, os benefícios são ainda mais claros. Para o proprietário de um imóvel residencial, estar regularizado significa poder vender, transferir ou alugar com maior segurança jurídica’’.
ESCLARECENDO NOVAMENTE. O VEREADOR LEAL E CANDIDATO A RELEIÇÃO ENFATIZA QUE “O PROCESSO É MAIS SIMPLES E MENOS BUROCRÁTICO. O INTERESSADO VAI PROCURAR OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELO LICENCIAMENTO DA CIDADE, PREENCHER OS CAMPOS SOLICITANDO A SUA REGULARIZAÇÃO QUE ATENDA AS EXIGÊNCIAS E CASO ELAS ESTEJAM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SERÁ REGULARIZADO O TERRENO OU IMÓVEL”. FINALIZOU O REQUERENTE VEREADOR E CANDIDATO A REELEIÇÃO IRMÃO LEAL.
Conto com seu voto com seu apoio Vereador Irmão Leal. 10234.


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