Por força de Resolução,
Deputada Mical Damasceno está proibida de entrar na ALEMA
Por conta de não ter vacinado contra o coronavírus, a
deputada estadual Mical Damasceno (PTB) está proibida de entrar nas
dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) e até
adentrar em seu gabinete.
A restrição começou a ser válida nesta quarta-feira
(06) após o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto,
divulgar o teor da Resolução Administrativa nº 076/2022, que dispõe sobre
protocolo administrativo e sanitários visando a prevenção e o combate à
Covid-19 e as síndromes gripais no âmbito da ALEMA.
De acordo com a resolução, será obrigatório o uso de
máscaras, apresentação do comprovante de vacinação, com o ciclo das duas doses
concluídos, entre outras precauções para ingresso nas instalações da Assembleia
Legislativa.
Conforme a resolução, durante o período de 10 a 31 de
janeiro do corrente ano os serviços e atividades presenciais na Assembleia
Legislativa serão realizados na forma de revezamento de servidores conforme a
necessidade de cada setor, obedecendo as normas estabelecidas na resolução.
“Não estou a fim de me vacinar” A deputada Mical
confirmou ainda não ter se vacinado contra o coronavírus e disse, ainda,
desconhecer a Resolução Administrativa nº 076/2022 de autoria da Mesa Diretora
da Assembleia.
Vídeo
entrevista.
Em julho do ano passado, a mesma deputada afirmou
durante entrevista na rádio Nova FM (93.1 Mhz) em São Luís que não vai tomar
vacina contra a doença, mas que essa era uma decisão que respondia por ela e
não pelos outros.
‘Não estou preparada psicologicamente para tomar
vacina. [É uma] questão minha que não estou querendo me vacinar. Seu estou
incentivando que bom! Mas eu respondo por mim e não respondo pelos outros’,
revelou a parlamentar.
Confira a
seguir a íntegra da Resolução nº 076/2022
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, e;
Considerando, a disseminação de uma nova variante do
Coronavírus causador da Covid-19 e uma nova cepa de Influenza (H3N2) bem como
outras síndromes gripais no estado do Maranhão;
Considerando, o estado de calamidade estabelecido pelo
Poder Executivo através do Decreto nº 37.360 de 3 de janeiro de 2022; e
Considerando, que a Mesa Diretora é o órgão de direção
dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão consoante os arts. 11 e 12 do Regimento Interno.
Resolve:
Art. 1º. Esta Resolução Administrativa tem como
objetivo estabelecer as normas administrativas e sanitárias para prevenção e
combate à Covid-19 e as síndromes gripais no âmbito do Poder Legislativo
estadual. Art. 2º. Durante o período de 10 a 31 de janeiro do corrente ano os
serviços e atividades presenciais na Assembleia Legislativa serão realizados na
forma de revezamento de servidores conforme a necessidade de cada setor,
obedecendo as normas estabelecidas nesta Resolução Administrativa.
§1º – É atribuição dos chefes imediatos dos setores
preparar a tabela de revezamentos dos seus servidores, semanalmente, e enviá-la
ao Recursos Humanos e ao Gabinete Militar.
§ 2º Conforme a tabela de revezamento, os servidores
não escalonados para o serviço presencial do dia de trabalho, exercerão suas
atividades regulares na forma de home-office;
§ 3º Os servidores em atividade não presencial, na
modalidade home office, deverão permanecer acessíveis, produtivos e à
disposição para eventual convocação, dentro do horário normal de expediente,
sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar.
Art. 3º O acesso às dependências da ALEMA fica
restrito aos deputados, servidores, estagiários e terceirizados.
§1º. O acesso ao prédio será restrito àqueles
servidores escalados no respectivo dia de trabalho.
§ 2º. Fica vedada a circulação de visitantes,
colaboradores não autorizados e familiares dos servidores.
Art. 4º. O uso das máscaras faciais de proteção sejam
descartáveis, caseiras ou reutilizáveis é obrigatório para todas as pessoas
dentro das instalações da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, bem
como o protocolo de etiqueta respiratória e deverá ser disponibilizado álcool
gel 70% nos corredores ou outros locais de grande circulação de pessoas para
higienização das mãos.
Art. 5º. É obrigatória a apresentação do comprovante
de vacinação, com o ciclo das duas doses concluídos, para ingresso as
instalações da Assembleia Legislativa.
Art.6º. Os servidores, colaboradores e prestadores de
serviço (sintomáticos ou assintomáticos) que estiverem com suspeita ou que
forem diagnosticados com infecção por Covid-19 ou outras síndromes gripais,
deverão comunicar, obrigatoriamente ao seu chefe imediato.
Parágrafo Único – O chefe imediato que receber comunicação
de servidor com sintomas ou comprovação de Covid-19 ou outras síndromes gripais
deverá informar o fato a Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional para as
providências cabíveis.
Art. 7º. A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional
(DSMO) permanecerá provisoriamente com seu atendimento habitual suspenso,
atuando de forma restrita, limitando-se ao monitoramento e as ações necessárias
para prevenção de contágio pelo Coronavírus – Covid-19 e síndromes gripais, e
prestando serviços apenas em situações emergenciais e requisições das
Diretorias, dentro do limite de sua capacidade operacional correspondente as
escalas de serviço diárias.
Parágrafo Único – A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional
disponibilizará um canal para atendimento remoto para o servidor com suspeita
ou diagnosticado com Covid-19 ou outras síndromes gripais.
Art. 8º A Diretoria Geral poderá expedir normas
complementares a esta Resolução quanto ao acesso às instalações da Assembleia
Legislativa, quanto a segurança e controle sanitário, bem como nos casos
omissos.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Resolução Administrativa entra em vigor
na data da sua publicação.
PLENÁRIO
NAGIB HAICKEL, SÃO LUÍS 7 DE JANEIRO DE 2022.
Deputado
Othelino Neto
Presidente
Deputada
Andreia Martins Rezende
Primeira
Secretária
Deputada
Dr.ª Cleide Coutinho
Segunda
Secretária