Uma decisão liminar do juiz federal da 6ª Vara,
Cláudio Kitner, suspende artigo que incluía estatal e suas subsidiárias no
Programa Nacional de Desestatização.
A Justiça
Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira (11)
suspendendo parte da Medida Provisória 814/2017, emitida pelo governo
federal que faz mudanças em leis relacionadas ao setor elétrico. A decisão afeta o artigo 3º, que fala da
privatização da Eletrobras e suas controladas.
A liminar foi
concedida pelo juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner. Com isso,
a parte da MP que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa
Nacional de Desestatização (PND) fica suspensa. A volta ao programa era uma
condição necessária para que o governo pudesse levar adiante o plano de
privatizá-la.
Na decisão, o
magistrado questiona a utilização da Medida Provisória como instrumento a
incluir a Eletrobrás, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf),
Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no
PND.
“Nada foi
apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma
Medida Provisória, "no apagar das luzes" do ano de 2017, para alterar
de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a
imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, afirma o
juiz no texto.
O deputado
federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Paralmentar contra a
Privatização da Eletrobras, explica que a Justiça uniu as ações populares
impetradas por ele e pelo advogado Antônio Campos, ambas referentes à questão
da MP que autoriza a privatização da estatal.
"Vamos
aguardar a volta do recesso para o julgamento do mérito, a partir do dia 20 de
janeiro. Entramos com uma ação pedindo também que o governo federal pague o que
deve à Eletrobras", aponta o deputado.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA RESPONDE
Procurado
pelo G1, o Ministério de Minas e Energia (MME) informou que
“não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação
legal confiando na sua consistência e reversão na decisão citada”.
Ainda segundo o
MME, a Exposição de Motivos nº 84, que acompanha a Medida Provisória nº
814/2017, esclarece que “a revogação em tela não antecipa as discussões de
mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta
legislativa a ser enviada ao Congresso Nacional”.
Por fim, o
Ministério alega que a Exposição de Motivos também deixa claro que a revogação
“visa apenas a permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados
os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo
substancial ganho no cronograma da operação, com vista a concluí-la no ano de
2018”.
MUDANÇAS
A MP, emitida
pelo governo no dia 29 de dezembro de 2017, também altera contratos
relacionados a uma termelétrica da Eletrobras em Manaus. Segundo o Ministério
de Minas e Energia, sem essas mudanças o leilão da distribuidora de energia que
atende ao estado do Amazonas poderia ficar inviabilizado.
Outro ponto da
MP estende de 2017 para 2018 o prazo para que o governo transfira R$ 3,5
bilhões à Eletrobras como compensação por gastos feitos pela estatal no
fornecimento de eletricidade para os chamados "sistemas isolados",
regiões no Norte do país onde a rede de transmissão de energia não chega e, por
isso, dependem de termelétricas.
Medidas
Provisórias têm força de lei, ou seja, as mudanças previstas começam a valer
imediatamente. Entretanto, o texto precisa agora ser aprovada pelo Congresso
num prazo de seis meses, ou perde a validade.
Fonte: G1 PE
Blog
DIMILSON MOURA
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