O calendário eleitoral 2026 começou oficialmente nesta quinta-feira dia 05/02/2026, com o início da janela partidária, que vai até 3 de abril.
Nesse período de 30 dias, parlamentares podem trocar de partido político sem perder o mandato porque eles não ferem a fidelidade partidária.
A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais.
É que a Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda.
Portanto, o candidato eleito deve uma espécie de fidelidade ao partido, ficando a troca de sigla restrita ao final do mandato, antes das eleições, na janela partidária.
Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda.
Segundo o TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem punição.
Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.
Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não há janela partidária porque, nesses casos, a eleição é majoritária; ou seja, não há quociente eleitoral, e a valorização é do candidato. Vence quem tiver mais votos.
Nas Eleições 2026, os eleitores vão escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal.
O primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo
turno, onde houver, será no dia 25 do mesmo mês.
PESQUISAS ELEITORAIS: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO
Desde o dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação
nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme
estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade
responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para
cumprir a obrigação.
O tema é disciplinado pela Resolução nº
23.600/2019 do TSE, e o cadastro deve ser feito no Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A publicação
sem prévio registro pode
resultar em multa.
Fim do prazo para tirar ou regularizar o título: 6 de maio
Para votar, a eleitora ou o eleitor deve estar em dia com a Justiça
Eleitoral. A Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição
eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à
data da eleição. Portanto, nas Eleições 2026, o prazo para tirar o título,
regularizar o documento ou atualizar o cadastro eleitoral termina em 6 de maio.
A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para que a Justiça Eleitoral possa
organizar o pleito.
Para tirar o documento, as pessoas que votam em São Paulo podem se
dirigir a qualquer cartório do estado. Em janeiro,
o atendimento é feito de segunda a sexta, das 13h às 17h. O atendimento
presencial deve ser feito mediante agendamento
prévio. Os serviços de alteração de dados cadastrais,
transferência e revisão de domicílio também estão disponíveis na página Autoatendimento
Eleitoral e são totalmente gratuitos.
Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos
nas convenções partidárias, a serem realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto
do ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a
pessoa deve estar filiada a um partido político.
Podem participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto
registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da
convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do
pleito (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição).
Na eleição para presidente e vice-presidente da República, a
circunscrição eleitoral é o país. Nas eleições para governador e
vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a
circunscrição é o estado ou o Distrito Federal.
Registro de candidaturas: até 15 de agosto
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto
para registrar os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº
9.504/1997. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de
candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para
demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve
comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos
políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição em que
pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação
partidária aprovada no mesmo prazo do domicílio.
Quem vai concorrer aos cargos de deputado, senador, governador e
vice-governador deve estar registrado como eleitora ou eleitor no estado onde
pretende disputar a eleição. Para concorrer aos cargos de presidente e
vice-presidente, o domicílio eleitoral pode ser em qualquer Unidade da
Federação.
Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são 35 anos
(presidente, vice-presidente e senador), 30 anos (governador e vice-governador)
e 21 anos (deputados federal, estadual ou distrital).
Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto
A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de
2026, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Esse
tipo de publicidade busca captar votos do eleitorado, bem como apresentar
propostas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas
eleitorais de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito
de voto pode ser considerada irregular e é passível de
multa.
A regulação sobre o tema se encontra principalmente na Lei das Eleições e
na Resolução nº
23.610/2019 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e
passou a vigorar com novo texto, após a aprovação da Resolução nº
23.732/2024. A norma foi atualizada devido às mudanças na
publicidade impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de Inteligência
Artificial (IA).
Horário eleitoral gratuito
A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos
e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia
para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito,
garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência. As
propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores
à antevéspera do primeiro turno da eleição.
A propaganda no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a
veiculação de publicidade paga. Deverão ser utilizados recursos de
acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua
Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição sob responsabilidade das
agremiações partidárias.
Segundo a legislação, não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. O texto também veda a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.











