terça-feira, 16 de dezembro de 2025

ATENÇÃO, SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO MARANHÃO SAIU O CALENDÁRIO DE FIM DE ANO. CONFIRAM!

O governador Carlos Brandão anunciou, por meio das redes sociais, o calendário oficial de funcionamento do serviço público estadual durante o período de fim de ano. Com a medida, os servidores públicos entram em recesso a partir do dia 22 de dezembro e retornam às atividades no dia 5 de janeiro de 2026.

De acordo com o comunicado, o período inclui recesso de Natal entre os dias 22 e 26 de dezembro, sendo que no dia 24/12 o expediente será até meio-dia. Já os dias 26 e 31 de dezembro foram definidos como ponto facultativo. Em seguida, o recesso de Ano-Novo ocorre de 29 de dezembro a 2 de janeiro.

Durante esse intervalo, apenas os serviços essenciais deverão funcionar normalmente, conforme organização de cada órgão. Ao final da publicação, o governador desejou boas festas aos servidores públicos e à população em geral.

O calendário visa organizar o funcionamento da administração pública estadual e permitir o planejamento dos órgãos e dos cidadãos que dependem dos serviços governamentais.

SERVIDORES PÚBLICO DO MARANHÃO ENTRAM DE RECESSO DIA 22 DE DEZEMBRO E SÓ VOLTAM A TRABALHAR 5 DE JANEIRO DE 2026 CONFIRAM NOVAMENTE O CALENDÁRIO.

domingo, 14 de dezembro de 2025

ENTENDA O QUE MUDA COM PL DA DOSIMETRIA E VEJA OS PRÓXIMOS PASSOS DA TRAMITAÇÃO, E QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO É CONTRA ESTE PL.

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados | Foto: Douglas Gomes / CD Presidência

Aprovação Popular: Pesquisas de opinião mostram que a maioria da população é contra este PL. Uma pesquisa Quaest indicou que 52% das pessoas são contra o projeto, e muitos acreditam que as penas aplicadas aos envolvidos no 8 de Janeiro foram justas.

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10/12) o Projeto de Lei (PL) 2162/2023, conhecido como PL da Dosimetria e antigo ‘PL da Anistia’. A princípio, o projeto previa anistia aos envolvidos na trama golpista, mas agora passa a reavaliar penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos condenados do 8 de Janeiro. O PL pode reduzir as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe, pelos quais foram condenados o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus do "núcleo crucial". O texto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17/12).

O projeto propõe alterações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), nos artigos 112 e 126, e no Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940), com acréscimo de novos artigos, 359-M-A e 359-V. O texto pode, entre outras coisas, possibilitar a revisão da dosimetria das penas de dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O eixo central da proposta está na criação do artigo 359-M-A. Pelo novo dispositivo, crimes que estão inseridos no mesmo contexto, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático, quando praticados deixariam de ter suas penas somadas. A dosimetria desses crimes passam de concurso material, quando se somam as penas dos dois crimes, para concurso formal próprio, que impõe apenas a pena do crime mais grave, com aumento entre 1/6 e 1/2.

No caso dos crimes citados, passa a prevalecer apenas a pena maior, para tentativa de golpe de Estado, de 4 a 12 anos. Com isso, as penas totais de Jair Bolsonaro e dos demais condenados no julgamento da trama golpista seriam reduzidas.

O projeto também adiciona no Código Penal o artigo 359-V, que prevê uma redução de 1/3 a 2/3 da pena quando o condenado tiver praticado o crime em meio a uma multidão, desde que não tenha financiado ou liderado o ato. O novo dispositivo impacta diretamente nas penas dos condenados no 8 de janeiro.

Além disso, a alteração no artigo 126 da Lei de Execução Penal passa a entender que o cumprimento da condenação em regime domiciliar não impede a remição de pena, isto é, quando se reduz a pena imposta por trabalho ou leitura, por exemplo. O novo trecho afasta discussões recentes no Judiciário sobre a interpretação desse benefício.

Já no artigo 112, o texto passa a configurar a execução de pena de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, ou seja, progressão de regime fechado para semiaberto e por fim para aberto. A transferência de regime será determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e tiver bom comportamento. As exceções nesse caso são:

  • Crimes com violência ou grave ameaça – primário: o condenado precisará cumprir ao menos 25% da pena;
  • Crimes com violência ou grave ameaça – reincidente: o condenado precisará cumprir ao menos 30% da pena;
  • Reincidente em crimes comuns (que não envolvem violência ou grave ameaça): o condenado precisará cumprir ao menos 20% da pena;
  • Crime hediondo ou equiparado – primário: o condenado precisará cumprir ao menos 40% da pena;
  • Crime hediondo ou equiparado com resultado morte – primário (sem direito a livramento condicional): o condenado precisará cumprir ao menos 50% da pena;
  • Quem comanda organização criminosa ligada a crime hediondo: o condenado precisará cumprir ao menos 50% da pena;
  • Quem pratica constituição de milícia privada: o condenado precisará cumprir ao menos 50% da pena;
  • Feminicídio – primário (sem direito a livramento condicional): o condenado precisará cumprir ao menos 55% da pena;
  • Reincidente em crime hediondo ou equiparado: o condenado precisará cumprir ao menos 60% da pena;
  • Reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte (sem livramento condicional): o condenado precisará cumprir ao menos 70% da pena.

Tramitação do PL

O PL da Dosimetria foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (10/12) na Câmara dos Deputados por 291 votos a 148. A previsão é que o texto seja analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado na próxima quarta-feira (17/12).

Saindo da CCJ, o texto será levado ao Plenário do Senado para votação. Se houver aprovação dos senadores, o projeto segue para a sanção ou veto do presidente Lula. Em caso de sanção presidencial, a lei entra em vigor. Se houver veto, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo, decidindo se ele será mantido ou derrubado. Se o veto for mantido, a proposta é arquivada. Se for derrubado, a lei será promulgada e entrará em vigor.

Créditos: JOTA

sábado, 13 de dezembro de 2025

BOA NOTICIA: SEU “RG” ANTIGO (MODELO TRADICIONAL) CONTINUA VÁLIDO EM TODO O BRASIL ATÉ 2032, CONFORME O DECRETO Nº 10.977/2022,

Sim, a notícia é verdadeira: seu RG antigo, no modelo tradicional, continua válido em todo o Brasil até o dia 28 de fevereiro de 2032, não havendo pressa para trocá-lo, a menos que precise atualizar dados ou viajar internacionalmente, mas o governo recomenda a troca gradual para evitar filas. A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), unificada pelo CPF, já está sendo emitida e é mais segura, mas a transição será feita aos poucos até 2032, com a primeira via gratuita. 

Pontos Chave:

·         Validade: RG antigo válido até 28/02/2032.

·         Nova CIN: Usa o CPF como número único e é mais moderna e segura.

·         Quando trocar antes? Se houver mudança de dados, perda, furto, dano ou para viagens ao Mercosul.

·         Como fazer: Nos órgãos de identificação do seu estado, com Certidão de Nascimento/Casamento e CPF.

·         Custo: Primeira via da CIN é gratuita.

Quem tem 60 anos tem que ter a Carteira de identidade nacional (CIN).

Não, quem tem 60 anos ou mais não precisa ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN) imediatamente, pois o RG antigo continua válido até 2032, e a CIN para maiores de 60 anos tem validade indeterminada, sendo uma troca facultativa e com prioridade de atendimento, não uma obrigação urgente. É possível fazer a troca quando for conveniente, e a primeira via da CIN é gratuita, permitindo incluir outros dados como CNH e Título de Eleitor, mas o foco é na segurança e atualização dos dados, não na obrigatoriedade imediata para idosos. 

Pontos importantes sobre a CIN para maiores de 60 anos:

·         Validade: Indeterminada, não precisa renovar periodicamente.

·         Urgência: Não é obrigatório trocar agora. O RG antigo vale até 2032, quando órgãos públicos e privados só aceitarão a CIN, CNH ou Passaporte.

·         Prioridade: Idosos têm atendimento prioritário na emissão da CIN, facilitando o processo.

·         Como Fazer: Acesse o portal gov.br/identidade (ou o do seu estado), leve certidão de nascimento/casamento e CPF para agendar o atendimento.

·         Benefícios: A CIN centraliza dados (CPF, PIS, Título, etc.) e tem mais segurança. 

Em resumo, você pode continuar usando seu RG atual, mas a CIN é um documento mais moderno e completo, e a troca é um direito para quem tem mais de 60 anos, com preferência no atendimento. 

·         Recomendação: Não deixe para a última hora, troque gradualmente para evitar filas.

IPVA 2026 NO MARANHÃO: CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS. O PAGAMENTO DO IPVA 2026 NO MARANHÃO PODE SER FEITO EM COTA ÚNICA OU PARCELADO EM ATÉ TRÊS VEZES. VEJA CALENDÁRIO.

pagamento do IPVA 2026 no Maranhão poderá ser feito em cota única, com desconto de 10%, até o dia 27 de fevereiro de 2026. Há também a opção de parcelar em até três vezes, conforme o final da placa do veículo, porém, não será permitido o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100.

IPVA 2026 no Maranhão: Veja o calendário de pagamentos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, no Diário Oficial do Estado, o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2026. O pagamento poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes.

As alíquotas do IPVA no Maranhão vão permanecer as mesas, com 3% sobre o valor para carros de passeio, caminhonetes e utilitários e 2% para motocicletas.

Caso o contribuinte optar pelo pagamento em cota única, o desconto ainda será de 10%. Não será permitido o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100.

O primeiro pagamento está previsto para 27 de fevereiro de 2026, para os optantes da cota única. Já para os que optam pelo parcelamento, os vencimentos acontecem a partir do mês de março, de acordo com o número final da placa do veículo.

Pagamento parcelado

De acordo com a Sefaz, os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado e, se por ventura, atrasarem a compensação financeira, estarão sujeitos ao pagamento de multa e juros que serão calculados de acordo com a data de vencimento.

As cotas devem ser pagas na ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao da primeira, e assim sucessivamente.

A consulta de débitos e a emissão do Documento de Arrecadação (DARE) devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais do Governo do Maranhão para garantir a segurança dos dados. (G1MA).

Mais detalhes podem ser consultados no site da Sefaz-MA, responsável pela administração do imposto.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

CCJ APROVA CASSAÇÃO DE ZAMBELLI, A PERDA DO MANDATO TERÁ DE SER APROVADA POR AO MENOS 257 DEPUTADOS, MAS FORAM 227. ASSISTA AO VÍDEO.

A decisão foi por insuficiência de votos: foram 227 deputados a favor da perda do mandato e 110 contra, com 10 abstenções. Para aprovar a medida, seriam necessários 257 votos.

Com a votação, a representação da Mesa Diretora contra a deputada será arquivada. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

A cassação seria consequência da condenação de Zambelli, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A deputada foi condenada a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália após fugir do Brasil. O Supremo aguarda a extradição.

A decisão do plenário contrariou recomendação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Mais cedo, nessa quarta-feira, o colegiado tinha aprovado parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que recomendava a perda do mandato da parlamentar. "Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões", defendeu Cajado.

A decisão contraria a ordem da Corte máxima, que havia determinado que a perda do mandato da bolsonarista fosse declarada pela Mesa Diretora da Câmara.

O plenário também contrariou decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia aprovado, mais cedo, a cassação do mandato da deputada federal por 32 votos a 2.

Os deputados não alcançaram os 257 votos necessários para aprovar a cassação do mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor e 170 contrários. O quórum para deliberação foi considerado baixo, com 408 dos 513 parlamentares registrando seus posicionamentos sobre o tema. 

A votação ocorreu com um plenário esvaziado, em meio a sessão virtual. Após o anúncio do resultado,

CONDENADA POR INVASÕES AO SISTEMA DO CNJ

A 1ª Turma do STF condenou Zambelli ainda a multa e indenização de R$ 2 milhões por ter participado como “instigadora” das invasões dos sistemas por Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer, presos no âmbito da Operação Spoofing.

Segundo o Ministério Público, no começo de janeiro de 2023, houve 13 invasões dos sistemas do CNJ para inserir 16 documentos falsos, como mandados de prisão, alvarás de soltura e ordem judicial de bloqueio de ativos bancários, além de um mandado de prisão contra o ministro Alexandre Moraes, do STF, emitido por ele próprio.

O advogado de Zambelli, Fábio Pagnozzi, criticou a "fragilidade" das provas que incriminam a deputada e ressaltou que a condenação se baseou no depoimento de Walter Delgatti.

A cassação seria consequência da condenação de Zambelli, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A deputada foi condenada a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália após fugir do Brasil. O Supremo aguarda a extradição.

A decisão do plenário contrariou recomendação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Mais cedo, nessa quarta-feira, o colegiado tinha aprovado parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que recomendava a perda do mandato da parlamentar. "Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões", defendeu Cajado.

ASSISTA O VÍDEO - CLIQUE NO TITULO;


ATENÇÃO, SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO MARANHÃO SAIU O CALENDÁRIO DE FIM DE ANO. CONFIRAM!

O governador Carlos Brandão anunciou, por meio das redes sociais, o calendário oficial de funcionamento do serviço público estadual durante ...