sábado, 19 de setembro de 2026

GILMAR MENDES DIZ QUE REAJUSTE DO BOLSA FAMÍLIA NÃO FERE REGRAS ELEITORAIS.

Gilmar Mendes diz que reajuste de 15,04% do Bolsa Família não viola regras eleitorais e considera medida uma correção monetária.

Gilmar Mendes decide que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família não fere leis eleitorais, pois foca apenas na reposição da inflação pelo índice INPC.

O QUE ACONTECEU

Gilmar atendeu a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para reconhecer a legalidade do reajuste. Segundo Gilmar, a medida não cria um novo benefício, nem altera critérios de elegibilidade ou amplia o número de beneficiários, tratando-se apenas de atualização dos valores

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família não viola as regras eleitorais. Segundo o ministro, a medida representa apenas a atualização monetária dos valores do programa e não configura criação de novo benefício ou ampliação do número de beneficiários.

Com o reajuste, o valor mínimo do Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro. Os pagamentos com os novos valores começam no dia 19. Segundo o Ministério do Planejamento, a medida terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026 e de quase R$ 23 bilhões em 2027.

A decisão de Gilmar Mendes atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao STF o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que atualizou os valores do programa.

Gilmar Mendes considera reajuste uma correção monetária

Na decisão, o ministro afirmou que o percentual de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

Por isso, segundo Gilmar, o reajuste não representa aumento real do benefício. O ministro também destacou que a medida não alterou os critérios de elegibilidade nem ampliou o universo de pessoas atendidas pelo programa.

O entendimento está relacionado a uma decisão anterior do STF sobre a implementação progressiva da renda básica de cidadania. Em 2024, Gilmar Mendes havia reconhecido o Bolsa Família como uma etapa desse processo e determinado que os valores fossem submetidos a atualizações periódicas.

AGU pediu reconhecimento da constitucionalidade

O pedido apresentado pela AGU ao STF ocorreu após questionamentos sobre a aplicação do reajuste em ano eleitoral. O governo solicitou que a Corte reconhecesse que o decreto estava de acordo com a Constituição e com a legislação que regulamenta o programa.

A AGU argumentou que a atualização apenas preserva o valor real do benefício e não cria uma nova política pública.

A legislação que recriou o Bolsa Família em 2023 permite a correção periódica dos valores e estabelece que eles não podem ser reduzidos.

Reajuste ocorre antes das eleições

O novo valor do Bolsa Família começará a ser pago em outubro, entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026.

O reajuste provocou críticas de adversários do governo Lula, que questionaram o momento escolhido para a medida e alegaram possível uso eleitoral do benefício. Uma ação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também questiona o aumento.

Gilmar Mendes, porém, concluiu que a atualização monetária não se enquadra na proibição eleitoral de distribuição gratuita de benefícios porque não houve criação de programa, alteração das regras de acesso ou ampliação do público atendido.

Diferença em relação às medidas de 2022

O reajuste também foi comparado às medidas adotadas pelo governo Jair Bolsonaro em 2022, durante a campanha presidencial.

Naquele ano, o então presidente elevou o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, além de ampliar o Auxílio-Gás e criar benefícios destinados a caminhoneiros.

Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada “PEC Kamikaze”, aprovada pelo Congresso em 2022 para viabilizar a ampliação de benefícios sociais naquele ano.

No caso atual, a justificativa apresentada pelo governo é diferente: o reajuste de 15,04% corresponde à recomposição da inflação acumulada e não representa aumento real.

Especialistas ouvidos pelo g1 também apontaram diferenças entre os dois episódios, embora tenham questionado o momento do reajuste e possíveis impactos sobre as contas públicas.

Valor médio também será reajustado

Além do piso, que passará de R$ 600 para R$ 691, o benefício médio do Bolsa Família subirá de R$ 675 para R$ 777.

O reajuste foi calculado com base na variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

O entendimento de Gilmar Mendes é que a atualização preserva o poder de compra dos beneficiários sem alterar a estrutura do programa ou ampliar o número de pessoas atendidas.


ELEIÇÕES 2026: CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO (19) ASSISTA AO VÍDEO A URNA ELETRÔNICA.

Exceção abrange apenas casos de prisão em flagrante, segundo medida prevista no Código Eleitoral

A partir deste sábado (19), nenhum candidato registrado para as eleições 2026 pode ser preso ou detido. A regra está prevista no Art. 236 do Código Eleitoral e segue até 48 horas após o fechamento das urnas.

Segundo a legislação brasileira, a detenção de candidatos desde 15 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição é considerada ilegal, salvo casos de flagrante delito.

A medida busca garantir ao candidato o efetivo exercício da democracia, já que impede que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de flagrante delito, o candidato continua concorrendo ao cargo.

PRISÃO EM FLAGRANTE CONTINUA PERMITIDA

A proteção não representa imunidade absoluta. De acordo com o Código Eleitoral, um candidato poderá ser preso se for flagrado cometendo uma infração. 

O Código de Processo Penal considera flagrante as situações em que a pessoa está cometendo o crime, acabou de praticá-lo, é perseguida logo depois em circunstâncias que indiquem autoria ou é encontrada com objetos e instrumentos relacionados à infração. 

FALTAM 15 DIAS: CANDIDATAS E CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DO DIA (19)

Restrição à prisão, prevista no Código Eleitoral, também abrange mesários e fiscais de partidos.

O código eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser presos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. As restrições têm prazos distintos, conforme a condição da pessoa e o período eleitoral.  

Candidatas e candidatos 

As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que continuam na disputa do 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento.

A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Eleitoras e eleitores 

Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão sommente pode ocorrer em caso de fragrante delito, de setença criminal condenatoria por crime inafiaçável ou em caso de descumprimento de salvo conduto emitido pela justiça eleitoral.

Mesárias, mesários e fiscais 

Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação. 

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Faltam 16 dias: quatro aplicativos da Justiça Eleitoral que ajudam antes, durante e depois das eleições

 URNA ELETRÔNICA:

(CLIQUE AQUI). E Assista ao Vídeo. Eleições. TSE mostra estrutura de uma urna eletrônica.


TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

AUMENTO DO BOLSA FAMÍLIA: QUANTO VOU RECEBER?

Bolsa Família — Foto: Luis Lima Jr/FotoArena/Estadão Conteúdo

O governo do presidente Lula (PT) anunciou nesta quinta-feira (17) o aumento do valor mínimo pago pelo Bolsa Família, de R$ 600 para R$ 691.

🚨 BOLSA FAMÍLIA: NOVOS VALORES

O Decreto nº 13.120/2026 estabelece um novo piso para o Bolsa Família, que passa de R$ 600 para R$ 691.
📅 O decreto foi publicado em 17 de setembro de 2026 e já está em vigor.

Sim, o valor mínimo do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691.                 

Detalhes do Reajuste

·       Novo valor mínimo: R$ 691 por família.

·   Percentual de aumento: Cerca de 15%, para repor a inflação medida pelo INPC.

·Valor médio: Passa de R$ 675 para aproximadamente R$ 777

·  Início dos pagamentos: A partir de 19 de outubro de 2026 (a folha de setembro ainda é paga no valor antigo).

· Benefícios adicionais: Os valores extras (como primeira infância e gestantes) também sobem proporcionalmente


PROTEÇÃO SOCIAL E PODER DE COMPRA

 

A recomposição busca preservar o poder de compra das famílias beneficiárias diante da inflação acumulada no período, especialmente para despesas essenciais, como alimentação e outros itens básicos.

O Bolsa Família tem entre seus objetivos legais o combate à fome por meio da transferência direta de renda, a redução da reprodução intergeracional da pobreza e a promoção do desenvolvimento e da proteção social das famílias. A própria lei também prevê sua articulação com políticas de saúde, educação e assistência social.

Para o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, a atualização dos valores contribui para manter a capacidade de proteção de renda do programa e assegurar às famílias condições para atender necessidades essenciais.

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

DATAFOLHA: LULA LIDERA NO PRIMEIRO TURNO E TAMBÉM NO SEGUNDO, EM SITUAÇÃO DE EMPATE TÉCNICO, COM 46% A 44%. ASSISTA MATÉRIA.

Essa é a primeira pesquisa do instituto realizada após a sessão histórica do STF. Apesar da repercussão, não houve movimentação na pesquisa, e acho que não tem nada a ver, não vamos confundir a crise do STF com a eleição 2026.

Levantamento aponta 39% a 36% no primeiro turno e mantém o confronto direto entre Lula e Flávio dentro da margem de erro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 39% das intenções de voto no primeiro turno da eleição presidencial, ante 36% do senador Flávio Bolsonaro (PL), segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (17). A diferença de três pontos percentuais está dentro do intervalo da margem de erro, de dois pontos para mais ou para menos, o que configura empate técnico. Em uma eventual disputa de segundo turno entre os dois, Lula registra 46% e Flávio, 44%, também em empate técnico

Na comparação com o levantamento anterior, divulgado em 11 de setembro, Lula manteve os 39% no primeiro turno, enquanto Flávio oscilou de 35% para 36%. No segundo turno, os dois repetiram os percentuais da rodada anterior, de 46% a 44%. A pesquisa foi contratada pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo.

Na pesquisa estimulada para o primeiro turno, o escritor Augusto Cury (Avante) aparece depois dos dois primeiros colocados, com 6%. Ronaldo Caiado (PSD) tem 4%, Renan Santos (Missão) registra 3% e Romeu Zema (Novo), 2%. Samara Martins (UP) e Rui Costa Pimenta (PCO) aparecem com 1% cada. Edmilson Costa (PCB), Clariana Barão (DC), Hertz Dias (PSTU) e Wilson Grassi (Democrata) não pontuaram. Brancos, nulos ou nenhum somam 6%, enquanto 3% se declaram indecisos.

O Datafolha ouviu 2.002 eleitores em 125 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-04029/2026.

CENÁRIOS DE SEGUNDO TURNO

O instituto testou cinco confrontos de segundo turno com Lula. Contra Flávio Bolsonaro, o presidente aparece numericamente à frente por 46% a 44%, mas a diferença está dentro da margem de erro. Brancos e nulos somam 8%, e 1% não soube responder. Os mesmos percentuais de Lula e Flávio haviam sido registrados na pesquisa de 11 de setembro.

Contra Augusto Cury, há empate numérico: ambos registram 44%. Na rodada anterior, Lula tinha 45% e Cury, 43%. Brancos e nulos chegam a 10%, enquanto 1% está indeciso.

No confronto com Ronaldo Caiado, Lula marca 46% e o adversário, 42%. A diferença também é classificada como empate técnico diante da margem de erro. Caiado tinha 41% no levantamento anterior, enquanto Lula já aparecia com 46%. Brancos e nulos são 10%, e os indecisos, 2%.

Nas outras duas simulações, Lula tem 49% contra 39% de Romeu Zema e 47% diante de 38% de Renan Santos. No confronto com Zema, brancos e nulos representam 11% e indecisos, 2%. Contra Renan, esses grupos correspondem, respectivamente, a 13% e 2%.

VOTO ESPONTÂNEO E REJEIÇÃO

Na pesquisa espontânea, em que os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, Lula registra 35% e Flávio Bolsonaro, 26%. Augusto Cury e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aparecem com 3% cada, Caiado tem 2%, e Renan Santos e Zema marcam 1% cada. A parcela de indecisos é de 21%, enquanto brancos, nulos ou nenhum somam 6%.

O levantamento também mostra igualdade na rejeição dos dois principais candidatos. Flávio Bolsonaro e Lula são citados por 47% dos entrevistados quando o Datafolha pergunta em quem o eleitor não votaria de jeito nenhum no primeiro turno. Renan Santos tem rejeição de 15%, Zema, de 14%, Caiado, de 13%, e Cury, de 9%.

Sobre a definição do voto, 76% dos entrevistados dizem estar totalmente decididos sobre sua escolha para presidente, enquanto 24% afirmam que ainda podem mudar de candidato.

Datafolha: Lula tem 39% no 1º turno; Flávio, 36%; e Cury, 6%

Levantamento divulgado nesta quinta-feira (17) ouviu 2.002 eleitores entre os dias 15 e 17 de setembro; margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 39% das intenções de voto na disputa pelo Palácio do Planalto, segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (17). O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), por sua vez, soma 36%. Augusto Cury (Avante) registra 6%.

GILMAR MENDES DIZ QUE REAJUSTE DO BOLSA FAMÍLIA NÃO FERE REGRAS ELEITORAIS.

Gilmar Mendes diz que reajuste de 15,04% do Bolsa Família não viola regras eleitorais e considera medida uma correção monetária. Gilmar ...