Lei foi motivada também por decisões
do presidente dos Estados Unidos
A decisão do governo dos
Estados Unidos, divulgada de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados
pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o
Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada
"imediatamente".
A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada também
por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já naquela
ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive
o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.
A Lei nº 15.122 estabelece
critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações,
políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a
competitividade econômica do Brasil.
Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial
adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma
série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com
isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir
importações de bens ou serviços.
Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas
na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco
econômico ao Brasil.
Soberania
A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de
concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que
“interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique
medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas
no Brasil.
A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para
que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º,
determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade
das contramedidas previstas.
Meio ambiente
A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas
unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões
de proteção ambiental adotados no país.
Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais
adotadas internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas estabelecidas
na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo
de Paris, de 2015.
Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando
descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e
que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.
(As informações e foto são da
Agência Brasil)





