sexta-feira, 21 de setembro de 2018

CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE A PARTIR DE SÁBADO (22)


IMAGEM ILUSTRATIVA
Exceções para prisões são para casos envolvendo situação em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória
A partir deste sábado, dia 22, candidatos a qualquer cargo, assim como os fiscais de partido e os membros das mesas receptoras, não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. A regra está no Código Eleitoral atualizado para as Eleições 2018.  Cinco dias antes do primeiro turno, dia 2 de outubro, a determinação vale também para os eleitores. 

Se algum postulante aos cargos eletivos for detido a partir deste sábado, deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
No caso dos eleitores, poderá haver prisão em casos de "flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto". 
Estes dispositivos da legislação eleitoral servem para salvaguardar candidatos perseguidos politicamente e para vetar qualquer ação que impeça o eleitor de votar. 
Calendário eleitoral de 2018
Confira o resumo do Calendário Eleitoral 2018 com as datas e prazos importantes para os eleitores:
22 de setembro — sábado
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Também deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
27 de setembro — quinta-feira
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
2 de outubro — terça-feira
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto .
4 de outubro — quinta-feira
Último dia para: a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a realização de debate no rádio e na televisão.
5 de outubro — sexta-feira
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet.
6 de outubro — sábado
Último dia para a propaganda eleitoral com aparelhos de som, materiais gráficos, promoção de caminhadas ou carreatas. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do sistema das urnas eletrônicas. 
7 de outubro — domingo
Primeiro turno das Eleições 2018.
8 de outubro — segunda-feira
Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno. Volta a ser permitida a divulgação, na imprensa escrita e na internet, de anúncios de propaganda eleitoral.
9 de outubro — terça-feira
Término dos prazos, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora. Acaba também, após as 17 horas, o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
10 de outubro — quarta-feira
Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua página na internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização.
12 de outubro — sexta-feira

Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.
13 de outubro — sábado
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
23 de outubro — terça-feira
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
25 de outubro — quinta-feira
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
26 de outubro — sexta-feira
Último dia para: divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão; para a divulgação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet; e para a realização de debates.
27 de outubro — sábado
Último dia para a propaganda eleitoral com aparelhos de som, materiais gráficos, promoção de caminhadas ou carreatas. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do sistema das urnas eletrônicas. 
28 de outubro — domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições.
* O calendário completo pode ser conferido no site do TRE-SC
Redação/Blog Edmilson Moura



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