IMAGEM ILUSTRATIVA
Exceções para prisões são para casos envolvendo situação em flagrante ou
em virtude de sentença criminal condenatória
A partir deste sábado, dia 22,
candidatos a qualquer cargo, assim como os fiscais de partido e os membros das
mesas receptoras, não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de
flagrante delito. A regra está no Código Eleitoral atualizado para as
Eleições 2018. Cinco dias antes do primeiro turno, dia 2 de outubro,
a determinação vale também para os eleitores.
Se algum postulante aos cargos eletivos for detido a partir deste sábado, deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
Se algum postulante aos cargos eletivos for detido a partir deste sábado, deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
No caso dos eleitores, poderá haver
prisão em casos de "flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto".
Estes dispositivos da legislação
eleitoral servem para salvaguardar candidatos perseguidos politicamente e
para vetar qualquer ação que impeça o eleitor de votar.
Assista: Entenda qual é a função do senador
Calendário
eleitoral de 2018
Confira o resumo do Calendário
Eleitoral 2018 com as datas e prazos importantes para os eleitores:
22 de setembro — sábado
Data a partir da qual nenhum
candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Também
deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o
transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
27 de setembro — quinta-feira
Último dia para o eleitor requerer a
segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
2 de outubro — terça-feira
Data a partir da qual nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto .
4 de outubro — quinta-feira
Último dia para: a divulgação da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; propaganda política
mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem
de sonorização fixa; e para a realização de debate no rádio e na
televisão.
5 de outubro — sexta-feira
Último dia para a divulgação paga, na
imprensa escrita e na internet.
6 de outubro — sábado
Último dia para a propaganda
eleitoral com aparelhos de som, materiais gráficos, promoção de caminhadas
ou carreatas. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral,
a verificação do sistema das urnas eletrônicas.
7 de outubro — domingo
Primeiro turno das Eleições 2018.
8 de outubro — segunda-feira
Data a partir da qual será
permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda
política para o segundo turno. Volta a ser permitida a divulgação, na
imprensa escrita e na internet, de anúncios de propaganda eleitoral.
9 de outubro — terça-feira
Término dos prazos, às 17 horas, do
período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por
presidente de mesa receptora. Acaba também, após as 17 horas, o período em que
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
10 de outubro — quarta-feira
Último dia para a Justiça Eleitoral
tornar disponível, em sua página na internet, opção de visualização dos
boletins de urna recebidos para a totalização.
12 de outubro — sexta-feira
Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.
13 de outubro — sábado
Data a partir da qual nenhum
candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou
preso, salvo no caso de flagrante delito.
23 de outubro — terça-feira
Data a partir da qual nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto.
25 de outubro — quinta-feira
Início do prazo de validade do
salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa
receptora. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas
ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
26 de outubro — sexta-feira
Último dia para: divulgação da
propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na
televisão; para a divulgação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e
na internet; e para a realização de debates.
27 de outubro — sábado
Último dia para a propaganda
eleitoral com aparelhos de som, materiais gráficos, promoção de
caminhadas ou carreatas. Data em que será realizada, no Tribunal Superior
Eleitoral, a verificação do sistema das urnas eletrônicas.
28 de outubro — domingo
Data em que se realizará a votação do
segundo turno das eleições.
* O calendário completo pode ser
conferido no site do TRE-SC.
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
Redação/Blog Edmilson Moura
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