segunda-feira, 22 de julho de 2019

BOLSONARO EXCLUI VAGA DE MÉDICO E DE JURISTA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. DECRETOS QUE CONTRARIAM O CONGRESSO.

Presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, em junho, ao lado do ministro da Justiça. Sérgio Moro, que preside o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas — Foto: Alan Santos/PR
Jair Bolsonaro mostra caneta utilizada para assinar decreto que flexibilizou posse de armas; ato foi revogado posteriormente, mas o presidente voltou a assinar novos decretos sobre o tema, que é uma promessa de campanha — Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo


O Conselho tem a missão de acompanhar e atualizar a política nacional sobre drogas. Decreto também proíbe que discussões do colegiado se tornem públicas sem autorização prévia.

O presidente Jair Bolsonaro excluiu, por meio de decreto, as vagas destinadas a especialistas e integrantes da sociedade civil — incluindo médico, psicólogo e jurista — do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). O decreto também proíbe que discussões do Conad se tornem públicas sem autorização prévia.

O conselho tem entre suas funções aprovar o plano nacional de políticas sobre o tema. Os conselheiros não são remunerados pelas funções exercidas no colegiado. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (22) no "Diário Oficial da União".

Criado em 2006, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Conad era composto por 31 representantes. Desse total, havia 17 pessoas com cargo de ministro ou indicadas por ministérios e órgãos federais, além de um integrante de conselho estadual sobre drogas. Os outros 13 eram os representantes da sociedade civil e especialistas que foram excluídos.

Com a nova composição, o Conad passa a ter 14 integrantes, sendo 12 membros com cargo de ministro ou indicados por ministério ou órgão federal, e dois integrantes de conselho estadual e órgão estadual sobre drogas.

Não é a primeira vez que decretos do presidente alteram a composição de conselhos (veja detalhes ao final da reportagem).

·          
Com a mudança, deixam de ter assento no conselho:

·         um jurista, indicado pela OAB
·         um médico, indicado pelo Conselho Federal de Medicina
·         um psicólogo, indicado pelo Conselho Federal de Psicologia
·         um assistente social, indicado pelo Conselho Federal de Serviço Social
·         um enfermeiro, indicado pelo Conselho Federal de Enfermagem
·         um educador, indicado pelo Conselho Nacional de Educação
·         um cientista, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
·         um estudante, indicado pela União Nacional dos Estudantes
Também ficam de fora do conselho profissionais ou especialistas, "de manifesta sensibilidade na questão das drogas", indicados pelo presidente do Conad:
·         um de imprensa, de projeção nacional;
·         um antropólogo;
·         um do meio artístico, de projeção nacional;
·         dois de organizações do terceiro setor, de abrangência nacional, de comprovada atuação na área de redução da demanda de drogas.
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Nova composição
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas continuará sendo presidido pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, passa a integrar o conselho. Também ficam no órgão representante dos seguintes órgãos:
·         Ministério da Defesa
·         Ministério das Relações Exteriores
·         Ministério da Economia
·         Ministério da Educação
·         Ministério da Saúde
·         Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
·         Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
·         Agência Nacional de Vigilância Sanitária
·         o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública
·         o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania
·         um representante de órgão estadual responsável pela política sobre drogas
·         um representante de conselho estadual sobre drogas
·         Os decretos presidenciais são atos administrativos do presidente da República que têm como função regulamentar leis que necessitam de regras mais claras e efetivas. Além disso, também podem ser editados para mexer em pontos da organização da administração pública, desde que não impliquem em aumento de despesa, nem na criação ou extinção de órgãos públicos.
·         Apesar de entrarem em vigor no momento da publicação, os decretos se diferem das medidas provisórias, que precisam de aprovação do Congresso para se transformarem definitivamente em lei.

·         Com dificuldade de articulação com o Congresso, Bolsonaro tem recorrido aos decretos para implementar promessas de campanha, como a flexibilização da posse e do porte de armas, e acelerar mudanças que, em teoria, deveriam passar pelo crivo da Câmara e do Senado.

·         O número elevado de determinações no início da gestão têm gerado diversas críticas de parlamentares, que acusam Bolsonaro de querer governar via decreto e de tentar se sobrepor ao Congresso, regulamentando pontos cuja responsabilidade entendem ser de deputados e senadores.

·         Além das críticas, que já fizeram o presidente recuar – e depois editar novos textos – dos decretos que tratavam da posse e do porte de armas, algumas assinaturas de Bolsonaro também têm sido alvo de questionamentos na Câmara e no Supremo Tribunal Federal.

·         O STF, inclusive, suspendeu provisoriamente ato publicado por Bolsonaro que extinguiu conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.
  
Fonte: G1

Redação/Blog Edmilson Moura.

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