Presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, em junho, ao lado do ministro da Justiça. Sérgio Moro, que preside o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas — Foto: Alan Santos/PR
Jair Bolsonaro mostra caneta utilizada para assinar decreto que flexibilizou posse de armas; ato foi revogado posteriormente, mas o presidente voltou a assinar novos decretos sobre o tema, que é uma promessa de campanha — Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Jair Bolsonaro mostra caneta utilizada para assinar decreto que flexibilizou posse de armas; ato foi revogado posteriormente, mas o presidente voltou a assinar novos decretos sobre o tema, que é uma promessa de campanha — Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
O Conselho tem a missão
de acompanhar e atualizar a política nacional sobre drogas. Decreto também
proíbe que discussões do colegiado se tornem públicas sem autorização prévia.
O presidente Jair Bolsonaro excluiu, por meio de decreto, as vagas
destinadas a especialistas e integrantes da sociedade civil — incluindo médico,
psicólogo e jurista — do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). O
decreto também proíbe que discussões do Conad se tornem públicas sem
autorização prévia.
O conselho tem entre suas funções aprovar o plano nacional de
políticas sobre o tema. Os conselheiros não são remunerados pelas funções
exercidas no colegiado. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (22) no "Diário Oficial da
União".
Criado em 2006, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, o Conad era composto por
31 representantes. Desse total, havia 17 pessoas com cargo de ministro ou
indicadas por ministérios e órgãos federais, além de um integrante de conselho
estadual sobre drogas. Os outros 13 eram os representantes da sociedade civil e
especialistas que foram excluídos.
Com a nova composição, o Conad passa a ter 14 integrantes, sendo
12 membros com cargo de ministro ou indicados por ministério ou órgão federal,
e dois integrantes de conselho estadual e órgão estadual sobre drogas.
Não é a primeira vez que decretos do presidente alteram a composição de
conselhos (veja detalhes ao final da reportagem).
·
Com
a mudança, deixam de ter assento no conselho:
·
um jurista, indicado pela OAB
·
um médico, indicado pelo Conselho
Federal de Medicina
·
um psicólogo, indicado pelo Conselho
Federal de Psicologia
·
um assistente social, indicado pelo
Conselho Federal de Serviço Social
·
um enfermeiro, indicado pelo Conselho
Federal de Enfermagem
·
um educador, indicado pelo Conselho
Nacional de Educação
·
um cientista, indicado pela Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência
·
um estudante, indicado pela União
Nacional dos Estudantes
Também ficam de fora do conselho profissionais ou especialistas,
"de manifesta sensibilidade na questão das drogas", indicados pelo
presidente do Conad:
·
um de imprensa, de projeção nacional;
·
um antropólogo;
·
um do meio artístico, de projeção
nacional;
·
dois de organizações do terceiro
setor, de abrangência nacional, de comprovada atuação na área de redução da
demanda de drogas.
·
Nova composição
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas continuará sendo presidido
pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. O ministro da
Cidadania, Osmar Terra, passa a integrar o conselho. Também ficam no órgão
representante dos seguintes órgãos:
·
Ministério da Defesa
·
Ministério das Relações Exteriores
·
Ministério da Economia
·
Ministério da Educação
·
Ministério da Saúde
·
Ministério da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos
·
Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República
·
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária
·
o Secretário Nacional de Políticas
sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública
·
o Secretário Nacional de Cuidados e
Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania
·
um representante de órgão estadual
responsável pela política sobre drogas
·
um representante de conselho estadual
sobre drogas
·
Os decretos presidenciais são atos
administrativos do presidente da República que têm como função regulamentar
leis que necessitam de regras mais claras e efetivas. Além disso, também podem
ser editados para mexer em pontos da organização da administração pública,
desde que não impliquem em aumento de despesa, nem na criação ou extinção de
órgãos públicos.
·
Apesar de entrarem em vigor no
momento da publicação, os decretos se diferem das medidas provisórias, que
precisam de aprovação do Congresso para se transformarem definitivamente em
lei.
·
Com dificuldade de articulação com o Congresso,
Bolsonaro tem recorrido aos decretos para implementar promessas de campanha, como a
flexibilização da posse e do porte de armas, e acelerar mudanças que, em
teoria, deveriam passar pelo crivo da Câmara e do Senado.
·
O número elevado de determinações no
início da gestão têm gerado diversas críticas de parlamentares, que acusam
Bolsonaro de querer governar via decreto e de tentar se sobrepor ao Congresso,
regulamentando pontos cuja responsabilidade entendem ser de deputados e
senadores.
·
Além das críticas, que já fizeram o
presidente recuar – e depois editar novos textos – dos decretos que tratavam da
posse e do porte de armas, algumas assinaturas de Bolsonaro também têm sido
alvo de questionamentos na Câmara e no Supremo Tribunal Federal.
·
O STF, inclusive, suspendeu provisoriamente ato publicado por Bolsonaro que
extinguiu conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da
administração pública.
Fonte: G1
Redação/Blog Edmilson
Moura.


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