A partir da promulgação da reforma da Previdência, tempo mínimo sobe de
15 para 20 anos para quem não for filiado ao instituto.
Homens que não estão inscritos no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS)tem até terça-feira 12 de novembro de 2019, para se filiar e
garantir um tempo menor de recolhimentos para se aposentar. Isso porque uma das
regras incluídas pelos parlamentares na tramitação da reforma da Previdência baixa
de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição, a chamada carência, para
trabalhadores que forem filiados ao instituto até a data da promulgação do
texto. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou para
terça-feira a cerimônia. A partir daí, as novas regras para a aposentadoria
entram em vigor.
A reforma da Previdência passa a exigir idade mínima de 62 anos para
mulheres e 65 anos para os homens, além de tempo de contribuição de 15 anos
para elas e 20 para eles. Essas regras valem para quem ainda não está no
mercado ou não é segurado do INSS. Quem já está pode
ter acesso a uma das regras de transição e
conseguir se aposentar antes.
Para se filiar ao INSS é necessário ter, no mínimo, 16 anos de idade. Quem trabalha ou já atuou com carteira assinada já é
automaticamente segurado do instituto e não precisa fazer a inscrição. Caso
não tenha vínculo, é preciso se inscrever como contribuinte individual e
começar a contribuir com a Previdência. A medida pode beneficiar principalmente
jovens que ainda não entraram no mercado de trabalho.
A inscrição pode ser feita tanto pelo site Meu INSS quanto pelo telefone 135. Não é necessário apresentar
nenhum documento, apenas informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de
nascimento. O novo filiado também precisa escolher uma categoria. Caso não
trabalhe, é preciso escolher a categoria de segurado facultativo.
O sistema emitirá um boleto de pagamento. O advogado
previdenciário João Badari afirma que é importante pagar a guia para que seja
confirmada a inscrição como segurado do INSS. Como
contribuinte individual, o cidadão pode recolher pelo plano simplificado. Neste
caso, o valor é de 11% sobre o salário mínimo (998 reais), equivalente a 109.78
reais por mês.
Por Larissa Quintino
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nov 2019, 11h23 - Publicado em 11 nov 2019, 10h16
Blog/EDMILSON MOURA.
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