O PPA, LDO e LOA? Juntos,
os três documentos determinam o orçamento de Municípios, Estados e da União.
Apesar de terem certa
autonomia para administrar as verbas públicas, os governantes devem respeitar
uma série de diretrizes e planejamentos. Além dos investimentos mínimos em
áreas prioritárias como educação e saúde (saiba mais nesta matéria), os
Governos Federal, Estaduais e Municipais seguem o previsto em três documentos
essenciais: o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
De médio prazo, o Plano
Plurianual (PPA) identifica as prioridades e programas de Governo para os
próximos quatro anos e quais serão os maiores investimentos do período. O
planejamento é elaborado pelo Executivo e encaminhado ao Legislativo. Além do
planejamento, o PPA tem como objetivo promover a continuidade administrativa.
Por isso, o documento vale até o fim do primeiro ano do mandato seguinte.
Com base no PPA,
anualmente o Executivo elabora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Este
Projeto de Lei é votado pelo Legislativo no início de cada ano e norteia a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Por fim, a LOA é o
orçamento propriamente dito. É nela que os governos Municipais, Estaduais e
Federal estimam as receitas e fixam as despesas, ou seja, quanto espera receber
e onde o dinheiro vai ser gasto. Com isso, fica mais fácil para o cidadão
acompanhar e fiscalizar os gastos públicos.
Veja as imagens.
EMENDAS PARLAMENTAR
IMPOSITIVA DO VEREADOR IRMÃO LEAL
VEREADOR IRMÃO LEAL
VEREADORA NATALIA DUDA
ASSUME NOVAMENTE O SEU CARGO DE VEREADOR DEPOIS DE SER SECRETARIA DE FINANÇAS E SECRETARIA DE EMPREGO E RENDA, COM O VEREADOR SOBRINHO
JORNALISTA E BLOGUEIRO
ABEL CARVALHO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA NA TRIBUNA
Blog/EDMILSON MOURA.
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