Justiça condena
prefeito de Pedreiras à perda da função e suspensão dos direitos políticos
Antonio França contratou o próprio irmão para prestar serviços de eletricista
ao município, por dispensa de licitação.
Atendendo pedido do
Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 05 de junho, o prefeito
Antonio França de Sousa e o irmão dele Daniel França de Sousa por atos de
improbidade administrativa. A Ação foi ajuizada pela promotora de justiça
Marina Carneiro Lima de Oliveira, da Comarca de Pedreiras. A sentença foi
assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca.
De acordo com o MPMA,
Antonio França de Sousa, na qualidade de prefeito, contratou o seu irmão Daniel
França de Sousa para prestar serviços de eletricista para o Município, por
dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais.
A manifestação ministerial
foi deflagrada após investigação provocada por Representação formulada pelos
vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva, na
qual apontaram improbidade administrativa, praticada pelo prefeito de Pedreiras,
com o argumento de que o gestor contratou o próprio irmão por meio de dispensa
de licitação para realizar um serviço na rede elétrica de alta tensão do
município.
Segundo os vereadores, o
serviço, no valor de R$ 6 mil, atendeu as necessidades da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Urbanismo.
“Tal conduta,
evidentemente, merece a devida resposta, já que violou os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas,
incorrendo, portanto, em ato de improbidade administrativa”, ressaltou o juiz
na sentença.
CONDENAÇÕES
Antonio França de Sousa
foi condenado a penalidades previstas na Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa): ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6 mil,
solidariamente ao segundo requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e
juros; perda da função pública, após o trânsito em julgado da Ação, e suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Outras sanções são:
pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, sobre a qual
incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido em favor
do erário municipal), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
Daniel França de Sousa
também foi condenado a sanções impostas pela Lei nº. 8.429/92 (Lei da
Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6
mil, solidariamente ao primeiro requerido, sobre o qual incidirá correção
monetária e juros; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;
pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil, correspondente ao valor do
acréscimo patrimonial indevido, sobre a qual incidirá correção monetária e
juros (o valor da multa será revertido ao erário municipal); além da proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
A decisão, porém, até o
momento, não impede que o democrata dispute a reeleição, uma vez que ainda cabe
recurso.
Fonte: Redação: CCOM-MPMA
Blog Edmilson Moura.
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