Foto Reprodução
Para votar nas Eleições 2022,
os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para
regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, a contar desta quinta-feira
(4).
Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de
maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97 – artigo 91). Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no
registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do
título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato
fiel do eleitorado que participará do pleito.
De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno
das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro. Ou seja, os brasileiros
voltarão às urnas no dia 2 de outubro de 2022 para escolher presidente da
República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Passo
a passo
A regularização do documento pode ser feita pelo portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o prazo também vale para os que desejam solicitar
a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do
documento.
Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já
possuem um título verifiquem se há débitos ou multas. Se for o caso, basta
gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a
identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela
zona eleitoral onde for inscrito.
Documentação
Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão
anexados ao requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Será
necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
– Comprovante de residência recente (no caso de transferência,
prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral
(quando houver).
– Comprovante de quitação do serviço militar, para o
alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18
anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
– Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o
documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para
a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato
que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés,
gorros, entre outros.
As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até
10MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, localize aqui o
contato telefônico do tribunal do seu estado.
O
requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos
documentos apresentados, e você poderá acompanhar o procedimento por este > link.
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