A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2024 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto.
Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, com passeatas ou caminhadas e ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.
O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de
outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de
propaganda fora da Lei poderá ser caracterizado como crime eleitoral.
Em São Luis Gonzaga do Maranhão, neste sábado dia
13/07/2024, a coisa não saiu como determina a Justiça Eleitoral, um evento Intitulado
Encontro da Juventude da Esperança, promovido pela família Carvalho, pela Mãe e
pelo o Filho, com distribuição de camisas, bonés e distribuição de combustível,
ECT, tudo feito fora da LEI ELEITORAL, aqui descrito.
ASSISTA O VÍDEO.
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