Entenda o que muda com a aprovação da reforma tributária. PEC
promete modernizar o ambiente de negócios no país e encerrar a guerra fiscal
entre estados e municípios.
A Câmara dos Deputados encerrou a votação da reforma tributária na última sexta-feira (7/7) após analisar os destaques do texto. A proposta promete dinamizar o ambiente de negócios no país e encerrar a guerra fiscal entre estados e municípios. Agora, a PEC 45/19 segue para análise do Senado.
O objetivo da reforma é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto aprovado pela Câmara definiu que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão unificados em um imposto sobre valor agregado (IVA).
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai substituir os impostos federais IPI, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai unificar os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Haverá ainda um terceiro imposto,
chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e
serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente.
Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução
de alíquotas.
Alíquotas
Haverá uma alíquota única para a CBS
e o IBS, ainda a ser estabelecida, que deve girar em torno de 25%. Alguns
setores conseguiram direito a uma redução de 60% do valor total. Entre eles
estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos
à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários,
atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços
relacionados à segurança e soberania nacional.
Isenções
Medicamentos, dispositivos médicos e
produtos e serviços para o Programa Universidade para Todos (Prouni) terão
alíquota zero. O transporte público e as “atividades de reabilitação urbana de
zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”
também terão isenção.
Em uma vitória para o setor agrícola,
ficou definido que os produtores rurais pessoa física ou jurídica que
registrarem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual poderão optar por não
recolher o IBS e a CBS.
Os itens da cesta básica também
estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para isso, será criada por
lei complementar a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Além disso, a versão
final do texto ainda deixa aberta a possibilidade de criação de um “cashback”
dos impostos para a população de baixa renda, o que será regulamentado por lei
posterior.
O relator ainda incluiu no texto,
após acordo com a bancada evangélica, que não poderão ser tributadas as
“entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações
assistenciais e beneficentes”.
Conselho Federativo
O texto final da Reforma Tributária
consolida a criação do Conselho
Federativo para gerir o novo IBS, substituindo o papel das
administrações tributárias estaduais e municipais na gestão dos seus impostos.
Segundo o texto, a criação desse conselho é “necessária em razão de
competências que precisam ser exercidas de forma uniforme em âmbito nacional,
como a administração da arrecadação e a regulamentação do tributo”.
O órgão será composto por 27
representantes dos estados e do Distrito Federal e outros 27 representantes
eleitos pelos municípios. As decisões do colegiado vão ser tomadas por maioria
absoluta dos 27 representantes dos estados, desde que eles representem mais de
60% da população do país; e por maioria absoluta dos representantes municipais.
Origem e destino
Ao final da transição, os novos
tributos, IBS e CBS, serão pagos ao estado e ao município onde aconteceram as
operações de compra, não mais para a origem do produto. A expectativa é que o
imposto pago pelo consumidor seja utilizado para promoção de políticas públicas
no local onde ele fez a transação.
O que não muda
O Simples Nacional e a Zona Franca de
Manaus foram mantidos pela reforma. A novidade é que está sendo criado um Fundo
de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O fundo,
de acordo com o texto da PEC, tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a
diversificação das atividades econômicas no Estado”, e será regulamentado por
lei complementar.
Fundos de compensação
O texto define ainda criação de
outros dois fundos: o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais e o Fundo de
Desenvolvimento Regional. O primeiro será constituído por aportes feitos pela
União, com valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentando
gradativamente até R$ 32 bilhões em 2028. A partir de então a cifra vai
reduzindo aos poucos, chegando a R$ 8 bilhões em 2032. O fundo, então, é
extinto.
Já o Fundo de Desenvolvimento
Regional terá aportes iniciais de R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029,
chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. O valor continuará o mesmo a partir
de então, com correção pelo IPCA-E.
Datas de implementação
A CBS e o IBS serão implementados
conjuntamente, em uma transição que perdurará entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS
começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.
Em 2027, serão extintos o PIS e a
Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que
tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Nesse mesmo ano a CBS passará
a ter alíquota cheia, que será calculada pelo TCU e fixada pelo Senado Federal,
sem interferência do Conselho Federativo.
Até 2028, ICMS, ISS e IBS vão
coexistir, sem nenhuma modificação nas alíquotas dos dois tributos antigos.
Entre 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas,
à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos. Em paralelo, as
alíquotas do IBS serão definidas pelo Senado, com base em um cenário traçado
pelo TCU e a partir de subsídios do Conselho Federativo e dos entes federados.
A migração da tributação, passando a ser cobrada no destino da compra e não na origem do produto, só acontecerá em 2033, depois que a transição dos outros tributos tiver sido concluída.
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