O Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento do registro de
candidatura à reeleição do prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende
Aragão. A manifestação foi motivada por um pedido de impugnação apresentado
pelos partidos PDT e Podemos, que apontam violação à Constituição Federal.
Os partidos argumentam que Rezende estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pelo artigo 14, § 5º, da Constituição. De acordo com a legislação, nenhum prefeito pode exercer três mandatos consecutivos no Executivo municipal. Rezende, além de ter sido eleito para o mandato de 2021 a 2024, já havia exercido o cargo interinamente em 2020.
Segundo o parecer do promotor eleitoral Thiago Lima
Aguiar, o prefeito exerceu a titularidade do Executivo de julho a setembro de
2020, antes de se eleger no mesmo ano. Para o MP, isso configura a tentativa de
perpetuação no poder, o que contraria a legislação vigente.
A decisão sobre a candidatura de Ivo Rezende ainda será avaliada pela Justiça Eleitoral, mas a recomendação do MP lança incertezas sobre a viabilidade de sua reeleição no pleito de 2024.
ATUALIZADO
JUSTIÇA ELEITORAL
INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE IVO REZENDE QUE TENTAVA 3º MANDATO
CONSECUTIVO EM SÃO MATEUS
Na tarde desta sexta-feira (06), em sentença proferida pela Justiça Eleitoral, a candidatura de Ivo Rezende à prefeitura de São Mateus, foi indeferida para as eleições deste ano.
O processo, registrado sob o número 0600145-24.2024.6.10.0084, revela que a candidatura de Ivo não cumpriu com os requisitos legais exigidos para o registro.
A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.
Conforme a juiz eleitoral, Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020 e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o mandato de 2021 a 2024.
E conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é eleito prefeito, não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois configuraria um 3º (terceiro) mandato, o que é vedado pela legislação.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa de Ivo Rezende foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.
Agora, o candidato tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, a parte recorrida será intimada para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de três dias.
Ivo Rezende tem três dias para recorrer ao Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
SENTENÇA-INDEFERINDO-CANDIDATURA-IVO
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