quinta-feira, 5 de setembro de 2024

SÃO MATEUS DO MARANHÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE IVO REZENDE. CONFIRA.

O Ministério Público Eleitoral  recomendou o indeferimento do registro de candidatura à reeleição do prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende Aragão. A manifestação foi motivada por um pedido de impugnação apresentado pelos partidos PDT e Podemos, que apontam violação à Constituição Federal.

Os partidos argumentam que Rezende estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pelo artigo 14, § 5º, da Constituição. De acordo com a legislação, nenhum prefeito pode exercer três mandatos consecutivos no Executivo municipal. Rezende, além de ter sido eleito para o mandato de 2021 a 2024, já havia exercido o cargo interinamente em 2020.

Segundo o parecer do promotor eleitoral Thiago Lima Aguiar, o prefeito exerceu a titularidade do Executivo de julho a setembro de 2020, antes de se eleger no mesmo ano. Para o MP, isso configura a tentativa de perpetuação no poder, o que contraria a legislação vigente.

A decisão sobre a candidatura de Ivo Rezende ainda será avaliada pela Justiça Eleitoral, mas a recomendação do MP lança incertezas sobre a viabilidade de sua reeleição no pleito de 2024.

ATUALIZADO

JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE IVO REZENDE QUE TENTAVA 3º MANDATO CONSECUTIVO EM SÃO MATEUS

Na tarde desta sexta-feira (06), em sentença proferida pela Justiça Eleitoral, a candidatura de Ivo Rezende à prefeitura de São Mateus, foi indeferida para as eleições deste ano.

O processo, registrado sob o número 0600145-24.2024.6.10.0084, revela que a candidatura de Ivo não cumpriu com os requisitos legais exigidos para o registro.

A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.

Conforme a juiz eleitoral, Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020 e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o mandato de 2021 a 2024.

E conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é eleito prefeito, não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois configuraria um 3º (terceiro) mandato, o que é vedado pela legislação.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa de Ivo Rezende foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.

Agora, o candidato tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, a parte recorrida será intimada para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de três dias.

Ivo Rezende tem três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

SENTENÇA-INDEFERINDO-CANDIDATURA-IVO

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