quinta-feira, 26 de junho de 2025

“STF” DECIDE QUE REDES SOCIAIS PODEM SER RESPONSABILIZADAS POR POSTAGENS CONSIDERADAS ILEGAIS DE TERCEIROS.

A Suprema Corte definiu nova diretriz para a remoção de conteúdos e responsabilização civil das empresas.

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão foi tomada após seis sessões consecutivas dedicadas à análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

De acordo com o STF, as normas vigentes atualmente não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas nas redes sociais.

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

Conteúdos passíveis de remoção extrajudicial

Pela decisão, as empresas devem remover conteúdos relacionados aos seguintes temas após notificação extrajudicial:

·         Atos antidemocráticos;

·         Terrorismo;

·         Induzimento ao suicídio e automutilação;

·         Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

·         Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

·         Pornografia infantil;

·         Tráfico de pessoas. 

Votos

O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

"A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas das informações". Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que "não são transparentes".

Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma "terra sem lei".

No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

Casos julgados

O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Outro ponto da decisão foi a diferenciação entre redes sociais abertas e serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e e-mail. Nestes casos, segue valendo a regra anterior do Marco Civil, com necessidade de decisão judicial para responsabilização.

Além disso, os ministros estabeleceram que as plataformas deverão implementar mecanismos de autorregulação, com regras claras de notificação, devido processo e publicação periódica de relatórios de transparência. Também será exigido que disponibilizem canais de atendimento acessíveis a todos os usuários, inclusive não cadastrados.

Repercussão

A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário brasileiro em casos semelhantes. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o Supremo não está legislando, mas oferecendo critérios até que o Congresso Nacional regulamente o tema.

“O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, declarou Barroso.

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“STF” DECIDE QUE REDES SOCIAIS PODEM SER RESPONSABILIZADAS POR POSTAGENS CONSIDERADAS ILEGAIS DE TERCEIROS.

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