Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados | Foto: Douglas Gomes /
CD Presidência
Aprovação Popular: Pesquisas de opinião mostram que a maioria da
população é contra este PL. Uma pesquisa Quaest indicou que
52% das pessoas são contra o projeto, e muitos acreditam que as penas aplicadas
aos envolvidos no 8 de Janeiro foram justas.
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10/12) o Projeto de Lei (PL) 2162/2023, conhecido como PL da Dosimetria e antigo ‘PL da Anistia’. A princípio, o projeto previa anistia aos envolvidos na trama golpista, mas agora passa a reavaliar penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos condenados do 8 de Janeiro. O PL pode reduzir as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe, pelos quais foram condenados o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus do "núcleo crucial". O texto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17/12).
O projeto propõe alterações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), nos artigos 112 e 126, e no Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940), com acréscimo de novos artigos, 359-M-A e 359-V. O texto pode, entre outras coisas, possibilitar a revisão da dosimetria das penas de dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O eixo central da proposta está na criação do artigo 359-M-A. Pelo novo dispositivo, crimes que estão inseridos no mesmo contexto, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático, quando praticados deixariam de ter suas penas somadas. A dosimetria desses crimes passam de concurso material, quando se somam as penas dos dois crimes, para concurso formal próprio, que impõe apenas a pena do crime mais grave, com aumento entre 1/6 e 1/2.
No caso dos crimes citados, passa a prevalecer apenas a pena maior, para tentativa de golpe de Estado, de 4 a 12 anos. Com isso, as penas totais de Jair Bolsonaro e dos demais condenados no julgamento da trama golpista seriam reduzidas.
O projeto também adiciona no Código Penal o artigo 359-V, que prevê uma redução de 1/3 a 2/3 da pena quando o condenado tiver praticado o crime em meio a uma multidão, desde que não tenha financiado ou liderado o ato. O novo dispositivo impacta diretamente nas penas dos condenados no 8 de janeiro.
Além disso, a alteração no artigo 126 da Lei de Execução Penal passa a entender que o cumprimento da condenação em regime domiciliar não impede a remição de pena, isto é, quando se reduz a pena imposta por trabalho ou leitura, por exemplo. O novo trecho afasta discussões recentes no Judiciário sobre a interpretação desse benefício.
Já no artigo 112, o texto passa a configurar a execução de pena de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, ou seja, progressão de regime fechado para semiaberto e por fim para aberto. A transferência de regime será determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e tiver bom comportamento. As exceções nesse caso são:
- Crimes com violência ou grave ameaça – primário: o condenado precisará cumprir ao menos 25% da pena;
- Crimes com violência ou grave ameaça – reincidente: o condenado precisará cumprir ao menos 30% da pena;
- Reincidente em crimes comuns (que não envolvem violência ou grave ameaça): o condenado precisará cumprir ao menos 20% da pena;
- Crime hediondo ou equiparado – primário: o condenado precisará cumprir ao menos 40% da pena;
- Crime hediondo ou equiparado com resultado morte – primário (sem direito a livramento condicional): o condenado precisará cumprir ao menos 50% da pena;
- Quem comanda organização criminosa ligada a crime hediondo: o condenado precisará cumprir ao menos 50% da pena;
- Quem pratica constituição de milícia privada: o condenado precisará cumprir ao menos 50% da pena;
- Feminicídio – primário (sem direito a livramento condicional): o condenado precisará cumprir ao menos 55% da pena;
- Reincidente em crime hediondo ou equiparado: o condenado precisará cumprir ao menos 60% da pena;
- Reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte (sem livramento condicional): o condenado precisará cumprir ao menos 70% da pena.
Tramitação do PL
O PL da Dosimetria foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (10/12) na Câmara dos Deputados por 291 votos a 148. A previsão é que o texto seja analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado na próxima quarta-feira (17/12).
Saindo da CCJ, o texto será levado ao Plenário do Senado para votação. Se houver aprovação dos senadores, o projeto segue para a sanção ou veto do presidente Lula. Em caso de sanção presidencial, a lei entra em vigor. Se houver veto, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo, decidindo se ele será mantido ou derrubado. Se o veto for mantido, a proposta é arquivada. Se for derrubado, a lei será promulgada e entrará em vigor.
Créditos: JOTA

Nenhum comentário:
Postar um comentário