Durante uma abordagem policial a um homem que estava
dirigindo com sintomas de embriaguez o repórter Romário Alves foi xingado e
quase foi agredido por esse cidadão que de forma desrespeitosa ainda falou da
mãe do repórter Romário Alves que estava exercendo seu papel de repórter no
exercício de sua função em uma área pública e acompanhando uma abordagem
policial, lamentável a atitude desse cidadão.
A agressão verbal a um repórter no exercício da sua função é um crime que atenta contra a liberdade de imprensa e o direito da população à informação. Esse tipo de ocorrência tem se tornado mais frequente no Brasil, com relatos de agressões verbais, ameaças e ofensas, inclusive em coberturas locais.
Agressões dessa natureza podem configurar crimes previstos no Código
Penal, como:
·
Injúria (Art. 140): Ofender a dignidade ou o decoro.
·
Difamação (Art.
139): Imputar fato
ofensivo à reputação.
·
Ameaça (Art. 147): Ameaçar alguém verbalmente.
O ambiente de trabalho, mesmo em local público, não autoriza que
terceiros agridam, humilhem ou obstruam o trabalho jornalístico.
O que deve ser feito:
1.
Registro de
Ocorrência: O repórter
agredido deve fazer um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima,
relatando o ocorrido e identificando, se possível, o agressor.
2.
Provas: Utilizar gravações (áudio ou vídeo) da
agressão e testemunhas para corroborar a denúncia.
A violência contra jornalistas é um
tema de constante denúncia por órgãos de direitos humanos e associações de
imprensa, que defendem a proteção do profissional para o livre exercício da
profissão.
(CLIQUE AQUI) e assista ao vídeo:


Nenhum comentário:
Postar um comentário