quinta-feira, 5 de março de 2026

ELEIÇÕES 2026: ABERTURA DA JANELA PARTIDÁRIA DEPUTADOS E SENADORES PODEM TROCAR DE PARTIDO SEM PERDER O MANDATO.

O calendário eleitoral 2026 começou oficialmente nesta quinta-feira dia 05/02/2026, com o início da janela partidária, que vai até 3 de abril.

Nesse período de 30 dias, parlamentares podem trocar de partido político sem perder o mandato porque eles não ferem a fidelidade partidária.

A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais.

É que a Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.

Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda.

Portanto, o candidato eleito deve uma espécie de fidelidade ao partido, ficando a troca de sigla restrita ao final do mandato, antes das eleições, na janela partidária.

Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda.

Segundo o TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem punição. 

Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal. 

Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não há janela partidária porque, nesses casos, a eleição é majoritária; ou seja, não há quociente eleitoral, e a valorização é do candidato. Vence quem tiver mais votos.

Nas Eleições 2026, os eleitores vão escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal.

O primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo turno, onde houver, será no dia 25 do mesmo mês.

PESQUISAS ELEITORAIS: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO

Desde o dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação.

O tema é disciplinado pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, e o cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A publicação sem prévio registro pode resultar em multa. 

Fim do prazo para tirar ou regularizar o título: 6 de maio

Para votar, a eleitora ou o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, nas Eleições 2026, o prazo para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar o cadastro eleitoral termina em 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.

Para tirar o documento, as pessoas que votam em São Paulo podem se dirigir a qualquer cartório do estado. Em janeiro, o atendimento é feito de segunda a sexta, das 13h às 17h. O atendimento presencial deve ser feito mediante agendamento prévio. Os serviços de alteração de dados cadastrais, transferência e revisão de domicílio também estão disponíveis na página Autoatendimento Eleitoral e são totalmente gratuitos

Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, a serem realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição).

Na eleição para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição eleitoral é o país. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a circunscrição é o estado ou o Distrito Federal.

Registro de candidaturas: até 15 de agosto

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada no mesmo prazo do domicílio.

Quem vai concorrer aos cargos de deputado, senador, governador e vice-governador deve estar registrado como eleitora ou eleitor no estado onde pretende disputar a eleição. Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente, o domicílio eleitoral pode ser em qualquer Unidade da Federação.

Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são 35 anos (presidente, vice-presidente e senador), 30 anos (governador e vice-governador) e 21 anos (deputados federal, estadual ou distrital).

Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto

A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2026, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Esse tipo de publicidade busca captar votos do eleitorado, bem como apresentar propostas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas eleitorais de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

A regulação sobre o tema se encontra principalmente na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e passou a vigorar com novo texto, após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. A norma foi atualizada devido às mudanças na publicidade impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de Inteligência Artificial (IA).

Horário eleitoral gratuito

A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência. As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição.

A propaganda no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição sob responsabilidade das agremiações partidárias.

Segundo a legislação, não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. O texto também veda a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.

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