A doação de dinheiro de pessoas físicas para pré-candidatos na
eleição deste ano por meio da modalidade “crowdfunding” estará liberada a
partir desta terça-feira (15).
O “crowdfunding”
é nome que se dá ao financiamento coletivo captado por meio da internet, também
apelidado de “vaquinha virtual”.
A novidade foi
legalizada no ano passado, na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso e
surgiu na esteira da proibição, em 2015, das doações empresariais para os
políticos.
O objetivo é não
apenas suprir financeiramente as campanhas, mas promover maior participação e
engajamento dos eleitores na campanha.
Esse tipo de doação
só será possível por meio de empresas/sites autorizados pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Até a última
sexta, havia 20 empresas aptas a intermediar as contribuições e outras 19 em
processo de cadastramento. Veja a lista completa no site do TSE (clicar na aba “Solicitação de habilitação da entidade”).
Tira-dúvidas
Como o doador poderá pagar? A doação pelo
crowdfunding será realizada por meio de um dos sites autorizados pelo TSE, no
qual o eleitor escolherá o pré-candidato de sua preferência.
Como será feito o pagamento? O pagamento poderá
ser feito de diversas formas disponibilizadas, a depender da empresa: boleto
bancário, cartão de crédito e transferência online, por exemplo.
Como a empresa vai proceder? A empresa descontará
do valor transferido a taxa do serviço e do meio de pagamento, reservando o
restante para o pré-candidato – o valor só será transferido depois que a a
candidatura for confirmada. Até 16 de agosto, o pré-candidato também não poderá
pedir votos por meio do site do crowdfunding.
Existe limite para as doações? O limite total de
doações de uma pessoa física para todos os candidatos que desejar apoiar neste
ano é de 10% da renda bruta que obteve em 2017 – se passar disso, ela paga
multa no mesmo valor que doou a mais. No caso das doações via “crowdfunding”, o
limite é de R$ 1.064,10 por dia, para facilitar o controle e monitoramento das
transações pela Justiça Eleitoral.
Os dados da doação serão públicos? Sim. Por lei, o site
é obrigado a registrar o nome completo, o CPF do doador e quantia transferida,
dados que serão transferidos e atualizados a cada nova transação para posterior
divulgação pelo TSE. As informações também poderão ser divulgadas pelos
próprios pré-candidatos a partir desta terça (15), quando começa a doação via
“crowdfunding”. Além disso, o eleitor também recebe um recibo da doação.
Como o dinheiro será gasto? Pela lei, o dinheiro
arrecadado poderá ser usado exclusivamente para as atividades de campanha:
confecção de material impresso, propaganda, aluguel de locais para atos,
transporte, correspondências, instalação e manutenção de comitês, pagamento de
pessoal, comícios e pesquisas, entre outros permitidos por lei.
Quando o dinheiro poderá ser usado? O dinheiro arrecadado
só poderá ser transferido quando o político tiver a candidatura confirmada na
convenção do partido – o prazo para as convenções partidárias que oficializarão
os candidatos vai de 20 de julho a 5 de agosto. Antes da confirmação da
candidatura, os valores ficam retidos e não podem ser movimentados pelo
candidato. Até 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, os gastos
devem se limitar à preparação da campanha e à instalação física ou de página de
internet de comitês. Só depois, quando for permitido pedir votos, os demais
gastos autorizados estarão liberados.
E se a candidatura não for confirmada? Se o político não
tiver a candidatura confirmada, o valor destinado a ele na pré-campanha deverá
ser devolvido ao doador. Durante todo esse período, ele também não poderá fazer
propaganda nem pedir votos.
Até quando será possível contribuir na vaquinha? A data-limite é o dia
da eleição, assim como nas demais formas de doação – 7 de outubro (dia do
primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno, se houver).
É possível doar com bitcoin ou outras moedas virtuais? Não. A única moeda
aceita para a transferência é o real.
A vaquinha virtual é a única maneira de contribuir para as
campanhas? Não. O eleitor também pode doar diretamente, por meio de
transação bancária para a conta do candidato/partido aberta especificamente
para a campanha.
Como pode ser feita a doação direta? Por meio de depósito
no banco, por transferência pela internet, cartão de crédito no site oficial do
candidato ou mesmo cheque cruzado. Doações acima de R$ 1.064,10 só podem ser
feitas por meio de transferência eletrônica, da conta do doador diretamente
para a do candidato/partido.
Existe alguma outra maneira de contribuir para um candidato? Sim – doando ou
emprestando um bem ou serviço cujo valor seja estimável em dinheiro, desde que
provado que quem ajudou é o dono ou o responsável.
Redação/BLOG
EDMILSON MOURA