As convenções destinadas a deliberar sobre a
escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações em
Bacabal devem ser realizadas no período de 1º a 5 de agosto de 2018, podendo
concorrer eleitores filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no
município até o dia 28 de abril de 2018, ressalvado prazo maior de filiação
partidária estabelecido no estatuto da agremiação, observadas as demais condições
de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Já os requerimentos de
registros de candidaturas têm que ser entregues no cartório da 13ª zona
eleitoral pelos partidos e coligações até às 19 horas do dia 15 de agosto de
2018.
As datas acima, entre outras, constam na Resolução 9.302/18 (formato
PDF) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovada pelos membros em
sessão ordinária, que estabelece instruções para a realização de nova eleição
direta para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Bacabal.
Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira,
25 de julho, os desembargadores Ricardo Duailibe (presidente) e Tyrone Silva
(corregedor), o diretor-geral Flávio Costa, o juiz Jorge Antonio Sales Leite
(titular da 13ª ZE), o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo
Branco, os promotores Pablo Bogéa (auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral)
e Thiago Cândido Ribeiro (titular da 13ª ZE) com assessores do Tribunal,
discutiram estes e outros detalhes da nova eleição na cidade.
Ainda segundo o documento, a propaganda eleitoral
será permitida no período de 16 de agosto até a data-limite prevista para
realização de propaganda relativa ao 2º turno das eleições gerais de 2018,
observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário
anexado à Resolução.
O dia escolhido pelo TRE-MA, e autorizado pelo TSE,
para a nova eleição de prefeito e vice de Bacabal é 28 de outubro, conforme
noticiado anteriormente, e os eleitos completarão os mandatos em 31 de dezembro
de 2020. Estão aptos a votar nesta eleição de Bacabal os eleitores constantes
do cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral no município até o
dia 9 de maio de 2018.
Plantão
A partir de 15 de agosto de 2018 até a proclamação
dos eleitos, o cartório da 13ª zona eleitoral funcionará em regime de plantão
aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14h às 19h, sendo que os
prazos processuais são contínuos.
Fonte: TRE-MA
Data de publicação: 25/07/2018
Redação/Blog Edmilson Moura