O Supremo Tribunal
Federal, órgão de cúpula do sistema judicial brasileiro, é uma corte jurídica,
pois integra a estrutura do Poder Judiciário e porque aprecia, segundo as
regras do direito, as situações que são levadas até seus julgadores. Ademais, é
uma corte política, já que a repercussão de suas manifestações tem abrangência
nacional, tendo em conta o fato de que o tribunal está encarregado de decidir
questões de alta relevância para o país. Considerando o último aspecto, o
Pretório Excelso, outra denominação dada ao tribunal, está sujeito à opinião
pública, a qual não tem considerado o verdadeiro papel da corte.
HISTÓRICO
A Constituição
promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da
constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55
a 59. O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo
Presidente da República com posterior aprovação do Senado.
Após a
independência, a Constituição de 1824 criou o Supremo Tribunal de Justiça. A
denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada com a Constituição
provisória de 1890. Com a Constituição de 1934, o STF passou a chamar-se Corte
Suprema. A Constituição de 1937 restaurou o nome de Supremo Tribunal Federal.
COMPOSIÇÃO
O STF é composto
por onze ministros. O termo “ministros” pode gerar um pouco de confusão, que é
importante esclarecer. Embora recebam essa denominação, o Supremo não é um
ministério subordinado ao Executivo Federal. Por isso, os ministros do STF não
estão na mesma hierarquia dos demais ministros de outras pastas.
Entre os 11
ministros do STF, um é eleito pelos demais para ser Presidente do Supremo. Esse
mandato tem duração de dois anos, sem possibilidade de reeleição imediata. Na
mesma votação é eleito também um vice-presidente (aquele que for o segundo
ministro mais votado para presidente).
FUNÇÃO
O Supremo Tribunal
Federal exerce a função de guardião da Constituição Federal. Ou seja, cabe ao
STF fiscalizar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que
estes atuem dentro da constitucionalidade.
QUEM PODE SER MINISTRO DO STF?
Quer se tornar um
ministro do STF? Então prepare-se, porque você terá de estudar muito, para
possuir “notório saber jurídico”; terá de ser um cidadão exemplar (“possuir
reputação ilibada”).
Também é preciso
ser brasileiro nato e ter idade entre 35 e 65 anos.
Um detalhe
interessante é que você não precisa ser necessariamente um juiz de carreira
para chegar ao STF, basta ter seguido
alguma carreira dentro da área jurídica.
COMO OCORRE A INDICAÇÃO DE MINISTROS DO SUPREMO?
Para se tornar um
ministro do Supremo é preciso receber uma indicação do Presidente da República.
Evidentemente, só pode ser indicado pelo Presidente quem cumprir todos os
requisitos listados anteriormente.
Após a indicação do
Presidente, as capacidades do indicado
são avaliadas por uma Sabatina no Senado, realizada especificamente pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Sabatina é, basicamente, uma grande avaliação oral. São realizadas
diversas perguntas sobre a Constituição Federal e sobre temas jurídicos e
políticos (essa avaliação pode durar várias horas). Ao final da Sabatina, os
Membros da CCJ realizam uma votação secreta para votar se acreditam que o
indicado possui “notório saber jurídico” ou não.
Se o indicado
recebe um parecer positivo da CCJ, é realizada uma nova votação no Plenário do
Senado. Essa votação também é secreta, e são necessário 41 votos favoráveis
(entre os 81 senadores) para a aprovação do indicado.
Se o indicado for
aprovado nessas duas etapas, ele está pronto para ser oficialmente nomeado
Ministro do STF pelo Presidente da República!
E COMO ACONTECE A TROCA DE MINISTROS NO STF?
Este é um cargo
vitalício, ou seja, uma vez nomeado ministro do STF, a pessoa exerce o cargo
até o fim da vida ou até aposentar-se. Quando um ministro do Supremo morre ou
se aposenta, inicia-se o processo de uma nova nomeação para o cargo.
É POSSÍVEL O IMPEACHMENT DE UM MINISTRO DO SUPREMO?
Sim, o impeachment
de ministros do STF está regulamentado pela Lei 1.079/1950, que também
regulamenta o impeachment de Presidente da República.
O processo de
impeachment de um ministro do Supremo passa por 3 votações no Senado. As duas
primeiras votações são realizadas com base em pareceres de uma Comissão
Especial, criada especificamente para analisar o caso. Já a última votação é
feita a partir do parecer do Presidente do STF. O último passo para efetivar o impeachment é uma votação no
Plenário do Senado, que precisa de 2/3 dos votos para a aprovação do
impeachment.
O PLENÁRIO
Este Órgão é
composto pela reunião dos 11 ministros. De forma semelhante ao Plenário da
Câmara dos Deputados ou o Plenário do Senado, aqui também o plenário consiste
na reunião de todos os membros.
Cabe ao Plenário
julgar as questões de maior importância. Quando está em debate uma ação do
Presidente da República, do vice presidente, do presidente da Câmara ou do
Senado, cabe ao Plenário julgar. Também
chegam ao Plenário, para votação dos 11 ministros, casos em que haja
divergência entre as turmas.
AS TURMAS
Os ministros do STF
são divididos em duas turmas, cada uma com 5 ministros (o Presidente não
participa de nenhuma turma). Cada turma
também possui um presidente próprio, que preside as sessões daquela turma. O
cargo de presidente de uma turma tem mandato de 1 ano (para esse cargo não é
realizada votação, assume o cargo o ministro mais antigo daquela turma).
Mas, afinal, para
que servem as turmas? Elas existem porque entende-se que não há necessidade de
11 ministros para analisar determinados casos. Dessa forma, as turmas são
responsáveis por casos “menos graves”, que não envolvem autoridades do
Executivo. Em geral, as turmas analisam casos de pessoas comuns que esgotam
todas as instâncias do Judiciário (como casos de habeas corpus, petições ou
reclamações).
RELATORES
Relatores do STF
são pessoas responsáveis por um determinado caso ou tema discutido pelo
Tribunal. O relator é a pessoa destinada a acompanhar mais detalhadamente um
caso, com a ajuda de juízes auxiliares. A Lava Jato, por exemplo, possui um
relator no STF, o ministro Edson Fachin.
Como o nome do
cargo indica, o relator é responsável pela elaboração de um relatório sobre o
caso. Neste relatório ele dá seu parecer sobre o assunto, ou seja, aponta a
decisão que acha que deve ser tomada pelo Tribunal. O relatório também contém a
fundamentação legal que justifica esse parecer.
A IMPORTÂNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
Em relação ao
Supremo Tribunal Federal (STF), por ser a mais alta instância do Poder
Judiciário e, ao mesmo tempo, guardião último da Constituição Federal, suas
decisões devem ser respeitadas e cumpridas.
A função primordial
do STF, assim como das cortes supremas de outras nações, é garantir a aplicação
da Constituição Federal. Dessa forma, o Supremo tem o poder de anular leis
criadas pelo Congresso Nacional ou decretos presidenciais e atos administrativos
de qualquer órgão público caso considere que eles contrariem a Carta.
Essa atuação do
tribunal está definida no contexto da divisão dos três Poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário) e tem a finalidade de evitar que os governantes ou
legisladores eleitos abusem de suas prerrogativas sob o argumento de que
representam o desejo da população. Ao proteger a Constituição, o STF tem a
importante função de atuar como Poder "contramajoritário", impedindo
medidas que desrespeitem os direitos dos grupos minoritários.
Composição Atual
Fonte: SupremoTribunal Federal