O
juiz titular da 1ª Vara de Barra do Corda, Antônio Elias Queiroga Filho, editou
portaria na qual resolve proceder à inspeção extraordinária na 15ª Delegacia
Regional, sediada em Barra do Corda. As atividades se iniciaram nesta
segunda-feira (16) e seguem até 15 de novembro. De acordo com o juiz, a
conclusão dos trabalhos poderá, após despacho fundamentado, ser prorrogado pelo
prazo necessário à conclusão das diligências. A delegacia de Barra do Corda
está em pauta desde o falecimento do comerciante Francisco Edinei Lima Silva.
O magistrado considera, na
portaria, fatores como a demora na distribuição do auto de prisão em flagrante,
chegando ao juízo após o falecimento do preso, bem como ser atribuição da
unidade judicial a realização de inspeção ordinária e extraordinária em
presídios e cadeias da comarca, conforme resolução da Corregedoria Geral da
Justiça. “A realização da inspeção levou em consideração a excepcionalidade do
caso e a necessidade de investigar os motivos pelos quais se decorreu o
falecimento e as condições nas quais o preso foi submetido no interior da
delegacia a ser inspecionada”, versa a portaria.
O magistrado expediu
convites ao Ministério Público da comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao
Delegado de Polícia de Barra do Corda, à Defensoria Pública, à Secretaria de
Estado de Segurança Pública, no sentido de acompanharem todas as atividades da
inspeção. O Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça também
receberam cópia da portaria de inspeção extraordinária. Durante o ato, não
ficarão suspensos os trabalhos regulares da unidade jurisdicional e nem o atendimento
ao público.
A portaria determina o
agendamento do dia, horário e local para que sejam colhidos os depoimentos dos
envolvidos nessa questão, a saber: Delegado Plantonista; Delegado Regional de
Barra do Corda; Condutores do flagrante; Servidores da área da saúde;
Plantonistas da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Bem como, se for o caso,
de presos da respectiva cela e testemunhas que venham a ser eventualmente
referidas nos depoimentos.
O juiz requisita, também,
documentos necessários à apuração do evento, tais como laudo de exame de corpo
de delito e laudo de exame necroscópico, realizados no comerciante falecido.
Por fim, o Judiciário ressalta na portaria sobre a obrigação de elaborar
relatório conclusivo, com as providências a serem eventualmente tomadas,
inclusive, quanto ao regular funcionamento da unidade utilizada para abrigar
presos provisórios da região.
Texto e
Edição Edmilson Moura
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