Quando suspendeu as atividades do Instituto Lula, o juiz Ricardo
Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, decidiu sem fundamentar
e sem apresentar qualquer prova ou indício que justificasse a medida. É o que
diz o procurador regional da República José Cardoso Lopes para pedir que a 4ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ratifique liminar de maio e
restabeleça definitivamente as atividades do instituto.
Leite tomou a
decisão de ofício. Segundo ele, as instalações do instituto foram “local
de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”. O
juiz se baseou em depoimentos do ex-presidente Lula em que ele disse conversar
com pessoas dentro do instituto.
A decisão foi
suspensa uma semana depois pelo relator do caso no TRF-1, desembargador Néviton
Guedes. Segundo ele, a argumentação do juiz, sua decisão e o caso concreto não
têm nada a ver um com o outro, e por isso a liminar não poderia ter sido
implementada. “Ao ler a decisão, o que se depreende é que ela pretende ter
vocação muito mais para acautelar delitos que já estão sendo objeto de outros
processos e alocados a outra jurisdição do que propriamente garantir objetivos
específicos do processo e julgamento aqui em curso.”
Em sua
manifestação, além da falta de provas e de fundamentação, o procurador José
Cardoso Lopes afirma que o Instituto Lula não é parte nas ações penais em que
Lula é réu. “Embora
o instituto adote o nome do réu, com ele não se confunde, em razão da independência
da pessoa jurídica em relação aos sócios fundadores”, escreveu. O
procurador pede a concessão do Habeas Corpus e a cassação definitiva da decisão
de primeira instância.
Lula é defendido
pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira Martins Advogados.
Leia aqui o parecer do MPF.
Fonte: CONJUR
Edmilson Moura
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