domingo, 5 de novembro de 2017

TV JUSTIÇA TRANSMITIRÁ SESSÃO PLENÁRIA DO TSE, AO VIVO DIA 07.11.2017, QUE DECIDIRÁ FUTURO POLÍTICO/ADMINISTRATIVO DE BACABAL






O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga na próxima terça-feira (7), a partir das 19 horas (horário de Brasília), o Recurso Eleitoral que trata do indeferimento do registro de candidatura de Zé Vieira (PP), que disputou a eleição para prefeito de Bacabal sub judice e venceu a disputa.

A sessão plenária pode ser acompanhada pela internet no canal oficial da Corte Eleitoral no YouTube. O julgamento também será transmitido ao vivo pela TV Justiça. >>>  http://www.tvjustica.jus.br/
 

E o Blog do Dimilson Moura
, como não poderia ser diferente, fará parte desse momento importante.

A pauta está sujeita a alterações.

Conheça os 7 ministros que decidirão o futuro político/administrativo de Bacabal.
1-GILMAR MENDES (presidente)
Nome completo: Gilmar Ferreira Mendes
Idade: 62 anos
Naturalidade: Diamantino/MT
Origem: Supremo Tribunal Federal (STF)

2-LUIZ FUX (vice-presidente)
Nome completo: Luiz Fux
Idade: 64 anos
Naturalidade: Rio de Janeiro/RJ
Origem: Supremo Tribunal Federal (STF)

3-ADMAR GONZAGA
Nome completo: Admar Gonzaga Neto
Idade: 57 anos
Naturalidade: Rio de Janeiro/RJ
Origem: Jurista

4-HERMAN BENJAMIN
Nome completo: Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin
Idade: 59 anos
Naturalidade: Catolé do Rocha/PB
Origem: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

EM TEMPO: Herman Benjamin foi sucedido pelo ministro Jorge Mussi no cargo de ministro titular na composição da Corte Eleitoral.

5-NAPOLEÃO NUNES MAIA
Nome completo: Napoleão Nunes Maia Filho
Idade: 72 anos
Naturalidade: Limoeiro do Norte/CE
Origem: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

6-TARCISIO VIEIRA
Nome completo: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Idade: Não informada
Naturalidade: Não informada
Origem: Jurista

7-ROSA MARIA WEBER
Nome completo: Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
Idade: 69 anos
Naturalidade: Porto Alegre/RS
Origem: Supremo Tribunal Federal (STF)

Entenda o caso

Zé Vieira teve sua candidatura negada pela 13ª Zona Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral por ter contas julgadas como irregulares pelo TCU.

Seus aliados e, principalmente, seus opositores aguardam com enorme expectativa o desfecho desse processo. A princípio, a promessa era destrona-lo do cargo derrubando a liminar obtida no TSE ainda em dezembro do ano passado e, que, lhe permitiu passar a exercer o terceiro mandado como prefeito de Bacabal, aos 83 anos.

A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes até hoje permanece.

Caso a Corte do TSE mantenha as decisões das duas primeiras instâncias, o presidente da Câmara Municipal, vereador Edvan Brandão (PRB), assume interinamente o executivo até que a Justiça Eleitoral decida a data para a realização de uma eleição suplementar, quando os eleitores bacabalenses terão que retornar às urnas, sendo que Zé Vieira fica impedido de concorrer novamente.

Já, se a decisão for pela validação dos seus votos e, consequentemente, do registro de sua candidatura, ele permanecerá como prefeito até o final do mandato, em 31 de dezembro de 2020, ano que Bacabal completará seu 1º Centenário. Lembrando que para isso terá que reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu seus direitos políticos.

Caso isso não ocorra, quem assume o cargo é o vice-prefeito Florêncio Neto (PHS).

Segundo colocado

Neste leque de possibilidades, há ainda a que concede ao deputado estadual Roberto Costa (PMDB) o direito de assumir o cargo. Ele foi o segundo colocado e muitos de seus aliados alimentam essa esperança remotíssima, pois se sustenta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5619) ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra mudança introduzida na legislação pela chamada minirreforma eleitoral, que impõe a realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Para o partido, a regra não deve ser aplicada quando o sistema adotado for o de maioria simples, como é o caso da eleição para senador e para prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores. Quando o mais votado tiver seus votos anulados em decisão transitada em julgado, deve ser considerado eleito o candidato que ficou em segundo lugar, no entender do PSD.

Legislação vigente

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015, novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.

Conforme o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.332/2010, compete ao TSE, "mediante provocação fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias".

Já a Resolução TSE nº 23.394/2013 determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.

A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta (o que não é o caso de Bacabal).


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