domingo, 25 de fevereiro de 2018

O MPF PEDE QUE EX-PREFEITO DE LAGO VERDE - MA RAIMUNDO ALMEIDA E SEU FILHO ALEX CRUZ ALMEIDA DEVOLVAM MAIS DE R$ 2 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS

Na Ação,  o Procurador da República também requer a indisponibilidade dos bens do pai e filho sob acusação de irregularidades em recursos do FUNDEB.

O Ministério Público Federal em Bacabal ingressou com ação civil pública contra o ex-prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida e o seu filho, Alex Cruz Almeida, ex-secretário Municipal de Fazenda e Planejamento. O MPF acusa a dupla de praticarem inúmeras irregularidades com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, relativo ao exercício financeiro de 2010.
De acordo com o MPF, os ex-agentes públicos, pai e filho, têm que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 2.160.866,10 (dois milhões cento e sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dez centavos) pela prática de atos de improbidade administrativa.
Ainda na ação, o Ministério Público Federal  sustenta à Justiça Federal que Raimundo Almeida e Alex Cruz Almeida se prevaleceram dos cargos públicos que ocupavam para efetuar diversas contratações irregulares como reformas, locação e compra de material sem o devido procedimento licitatório e sem as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Ação do MPF contra o ex-prefeito Raimundo, e seu filho, Alex…
“No caso dos autos, as provas apresentadas demonstram que os demandados [pai e filho] foram responsáveis por uma série de atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, visto que os mesmos efetuaram contratações e pagamentos indevidos com recursos do FUNDEB”, diz o procurador da República Francisco de Paula Vitor Santos Pereira.
Diante das provas robustas apuradas pelo Procurador Federal, ele pede a indisponibilidade e sequestro dos bens do ex-prefeito Raimundo Almeida e do ex-secretário Alex Cruz Almeida.
“De modo, o MPF entende ser necessário a concessão da medida liminar inaudita altera parte, para determinação da indisponibilidade dos bens dos requeridos [Raimundo e Alex], com a determinação de bloqueio de valores existentes em suas contas bancárias mediante convênio BANCENJUD”, pede Francisco de Paula.
A ação iniciada em maio de 2016, teve movimentação nos últimos dias, está sob os cuidados do Juiz Federal Clécio Alves de Araújo, que deve tomar uma decisão nos próximos meses.

– Clique AQUI e veja a Ação Civil Pública na integra –
Redação/Blog Edmilson Moura

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