INSS AGÊNCIA DE
BACABAL - MARANHÃO
Os segurados do INSS na região do Médio Mearim, no centro do Maranhão,
sofrem há cinco anos com as consequências da falta de médico perito.
A cidade é polo regional e abrange 15 municípios, fatores que
não foram suficientes para sensibilizar a direção do INSS no Maranhão para que
contrate médicos peritos. Os segurados enfrentam uma verdadeira maratona de
viagens para cidades distantes a fim de se submeterem à perícia médica
obrigatória para a obtenção de algum dos benefícios previdenciários.
Impacto negativo
A situação tem provocado prejuízo para os segurados, em sua
maioria pessoas de baixa renda que ficam impossibilitadas de terem acesso ao
direito previdenciário ou assistencial prestado pelo INSS. Muitos segurados
perdem a oportunidade de deslocamento para realização da perícia em outro
município pela falta de condições financeiras.
Um outro aspecto é para o comércio da cidade que deixa de
faturar com a ida dos segurados para outras cidades. Além disso, se as perícias
estivessem sendo realizadas regularmente e os benefícios concedidos, os
segurados de outros municípios da circunscrição da agência do INSS de Bacabal,
se deslocariam para a cidade e ali fariam seus exames médicos, compras de
medicamentos, mantimentos e vestuário, como era costume ocorrer.
Decisão da Justiça foi ignorada?
Em março de 2017, o Juiz Clécio Alves de Araújo, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região,Subseção Judiciária de Bacabal, acatou uma Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e objetivando garantir aos
beneficiários da previdência e assistência social residentes em Bacabal o
direito de serem avaliados por médico perito no município.
Na ocasião do juiz federal concedeu a tutela de urgência e deu o
prazo de 30 dias para que o INSS deslocasse médicos peritos de outras cidades
para atenderem em Bacabal em regime de itinerância. Além disso o juiz Clédio
Araújo determinou que o INSS realizasse processo seletivo simplificado dentro
de 90 dias para contratação em regime emergencial e temporário de, no mínimo, 1
médico perito sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Com informações Louremar
Fernandes
Redação/Blog Edmilson Moura


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