sexta-feira, 9 de agosto de 2019

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO: VEREADORA TOINHA CANUTO TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR CINCO ANOS E TERÁ QUE RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS. VEJA SENTENÇA DA JUSTIÇA.




Em 14 de novembro de 2013, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade tendo como ré a vereadora Antonia Hermenegilda Canuto, na época presidindo o poder legislativo gonzaguengue que aprovou aumento irregular nos subsídios dos vereadores, causando prejuízos ao município. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.

A Resolução nº 05/2012 que autorizou o aumento dos subsídios dos vereadores é de 28 de dezembro de 2012 e foi aprovada por unanimidade, ato que contrariou o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, conforme explicou o promotor de justiça na ACP: "a fixação de subsídio de prefeito, vice-prefeito e vereadores, só poderá ser aprovada para ter vigência no mandato seguinte, antes de se saber quem os exercerá, em homenagem ao princípio da moralidade, que por certo deve pautar a atuação pública".

Lindemberg Malagueta Vieira enfatizou também que, embora o aumento tenha sido aprovado em 2012 para ter vigência de 2013 a 2016, não foi observado o princípio da anterioridade, que legitima a votação de reajuste de subsídio somente antes das eleições municipais, pois foi aprovado no mês de dezembro, após o pleito que define a composição da Câmara e escolhe o administrador municipal.

O aumento irregular causou, até novembro de 2013, prejuízo ao erário no valor de R$ 94.371,53. "Os requeridos afrontaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade, traindo a confiança que lhes foi depositada pelos munícipes, para representar os seus interesses", afirmou, na ação, o promotor de justiça.

Pedidos

Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requereu da Justiça a determinação da indisponibilidade dos bens da vereadora com a finalidade de garantir o ressarcimento dos danos materiais e morais causados ao município de São Luís Gonzaga, conforme prevê a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Além desta sanção, a Promotoria solicitou a condenação de Antonia Hermenegilda Canuto à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, pagamento de até duas vezes o valor do dano, e de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.

Todas as sanções são previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Sentença

Nesta quarta-feira, 07 de agosto de 2019, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente as denúncias e condenou Antonia Hermenegilda Canuto conforme documento abaixo.

Vale ressaltar, que o mais interessante e contraditório, é que a vereadora é opositora do Prefeito Dr. Júnior e sempre cobrava pela lisura na aplicação de recursos públicos.

A decisão cabe recurso.

Redação/Blog Edmilson Moura.

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