Em 14 de
novembro de 2013, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do
Maranhão propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade tendo como ré a
vereadora Antonia Hermenegilda Canuto, na época presidindo o poder legislativo
gonzaguengue que aprovou aumento irregular nos subsídios dos vereadores,
causando prejuízos ao município. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de
justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.
A
Resolução nº 05/2012 que autorizou o aumento dos subsídios dos vereadores é de
28 de dezembro de 2012 e foi aprovada por unanimidade, ato que contrariou o
artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, conforme explicou o promotor de
justiça na ACP: "a fixação de subsídio de prefeito, vice-prefeito e
vereadores, só poderá ser aprovada para ter vigência no mandato seguinte, antes
de se saber quem os exercerá, em homenagem ao princípio da moralidade, que por
certo deve pautar a atuação pública".
Lindemberg
Malagueta Vieira enfatizou também que, embora o aumento tenha sido aprovado em
2012 para ter vigência de 2013 a 2016, não foi observado o princípio da
anterioridade, que legitima a votação de reajuste de subsídio somente antes das
eleições municipais, pois foi aprovado no mês de dezembro, após o pleito que
define a composição da Câmara e escolhe o administrador municipal.
O aumento
irregular causou, até novembro de 2013, prejuízo ao erário no valor de R$
94.371,53. "Os requeridos afrontaram os deveres de honestidade, legalidade
e lealdade, traindo a confiança que lhes foi depositada pelos munícipes, para
representar os seus interesses", afirmou, na ação, o promotor de justiça.
Pedidos
Como
medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requereu da Justiça a
determinação da indisponibilidade dos bens da vereadora com a finalidade de
garantir o ressarcimento dos danos materiais e morais causados ao município de
São Luís Gonzaga, conforme prevê a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa).
Além desta
sanção, a Promotoria solicitou a condenação de Antonia Hermenegilda Canuto à
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito
a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo
patrimonial, pagamento de até duas vezes o valor do dano, e de até 100 vezes a
remuneração recebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público ou
receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de
10 anos.
Todas as
sanções são previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Sentença
Nesta
quarta-feira, 07 de agosto de 2019, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
julgou procedente as denúncias e condenou Antonia Hermenegilda Canuto conforme
documento abaixo.
Vale ressaltar, que o mais interessante e
contraditório, é que a vereadora é opositora do Prefeito Dr. Júnior e sempre
cobrava pela lisura na aplicação de recursos públicos.
A decisão
cabe recurso.
Redação/Blog
Edmilson Moura.
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