sexta-feira, 15 de novembro de 2019

MEDIDA PROVISÓRIA: BOLSONARO AUMENTA JORNADA DE TRABALHO PARA BANCÁRIOS; AGÊNCIAS DEVERÃO FUNCIONAR AOS SÁBADOS. CONFIRA A ÍNTEGRA DA MEDIDA. VEJA MATÉRIA.


O presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 11 de novembro de 2019, a Medida Provisória que dá às agências bancárias o aval para abrir aos sábados. O texto também inferiu no aumento da carga horária dos trabalhadores da categoria. Nessa mudança, apenas os caixas de banco terão direito às seis horas de trabalho diárias comum a todos os trabalhadores de banco. Qualquer outro cargo terá a jornada aumentada para oito horas por dia.

Apesar disso, a medida autoriza os caixas a combinar uma jornada superior a seis horas por meio de acordo inscrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Mesmo com as mudanças, o texto mantém o direito a 15 minutos de intervalo. A duração do trabalho também deve ser preservada entre 7h e 22 horas.

Contudo, apesar de já estarem em vigor, as novas regras precisam passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
BANCÁRIOS PREOCUPADOS
De acordo com Fabiana Uehara, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de Brasília, a MP é vista com preocupação. “Nós não apoiamos o trabalho dos bancários no fim de semana, nem a extensão da jornada. Nossa assessoria jurídica está neste momento esmiuçando a medida para que possamos fazer algo com relação a isso.” Segundo Uehara, os bancários estão resguardados pela convenção coletiva e pelo acordo coletivo, que tem respaldado na reforma trabalhista aprovada em 2017; além do artigo 224 da CLT prever que o trabalho dos bancários é de seis horas diárias.
Todavia, a MP já está valendo, ou seja, tudo bem se os bancos decidirem que haverá trabalho já neste sábado. Porém, para que vire lei, o Congresso Nacional precisa referendar o texto.
Segundo a Casa legislativa, será criada uma comissão mista para analisar a medida. A comissão será presidida por um senador e o relator principal será um deputado, ainda a serem indicados. O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A MP ainda regulamenta outros itens, como gorjetas, participação em lucros, trabalho aos domingos, descanso semanal, entre outros. Confira a íntegra aqui. 

Fonte; O Povo online e Correio Brasiliense
Blog/EDMILSON MOURA.

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