quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

O PROJETO QUE PROÍBE TAXA PARA RELIGAÇÃO DE ÁGUA E ENERGIA É APROVADO EM COMISSÃO. VEJA MATÉRIA.

AUTOR DO PROJETO, WEVERTON (COM O RELATOR, REGUFFE, AO FUNDO) COMEMOROU APROVAÇÃO.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica. O PL 669/2019 segue para a Câmara dos Deputados, e depois vai para ser sancionada pelo Presidente da Republica do Brasil, e acho que não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Weverton agradeceu à CTFC, afirmando que os senadores deram “um presente de Natal às famílias brasileiras”. Ele disse que acompanhará de perto a votação da matéria na Câmara, até que a medida se transforme em lei. No entender do autor, existe uma lacuna na Lei 8.978, de 1995, quanto ao restabelecimento desses serviços, e isso permite um comportamento abusivo das concessionárias. Para Weverton, essas empresas punem duas vezes o consumidor, primeiro com o corte da prestação de serviço, depois com a taxa de religação.

O relator, senador Reguffe (Podemos-DF), acatou emenda aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que fixa como prazo máximo para a religação do serviço o interstício de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. Reguffe ainda apresentou ajustes para adequar o texto à Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis.

Reguffe inseriu a proibição de que desligamentos ou suspensões ocorram às sextas-feiras, “fazendo com que o consumidor sofra penalidade adicional de, obrigatoriamente, passar todo o fim de semana sem os serviços”. E para que todos os consumidores sejam contemplados, o relator propôs outra emenda incluindo essa previsão na Lei 13.460, de 2017, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

“Consideramos a proposição absolutamente relevante, justa e oportuna. A defesa do consumidor é mais do que um princípio, trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e promovido pelo Estado”, afirma.

Fonte: Agência Senado.

Blog/Edmilson Moura.

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