sábado, 18 de janeiro de 2020

ISSO É DEMAIS AGORA LASCOU: A PREFEITURA DE VIANA – MA. TÁ COBRANDO ATÉ 350 REAIS PARA IGREJAS REALIZAREM CULTOS NAS RUAS. VEJA IMAGEM E MATÉRIA.

A prefeitura de Viana - MA, desde 2019.  decidiu cobrar tributo as igrejas da cidade que usarem as ruas para realizar seus cultos evangélicos. Documentos de pagamentos feitos foram encaminhados ao Blog Edmilson Moura, e com imagens, confirmando a cobrança comandada pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Viana - Maranhão.

Algumas igrejas já chegaram a pagar até 350 reais para realizarem seus cultos nas vias públicas. Segundo as informações, o projeto que cobra o uso das ruas foi aprovado na gestão do ex-prefeito Dr. Messias, mas só agora teria sido sancionado pela gestão atual.

Um dos pastores da cidade visitou a Câmara de Vereadores e realizou protestos informando que a prefeitura cobra até 150 reais de vistoria e 200 reais para marcar sinalização. As igrejas também podem pagar mais 100 reais, após o culto, se a rua for muito movimentada. Nas redes sociais, líderes evangélicos, fieis e moradores repudiam a cobrança e lamentam a decisão da prefeitura.

O pastor Spurgeon Dasmaceno, filho Pedro Aldir Damasceno, que por sua vez é coordenador da Ceadema (Convenção Estadual das igrejas evangélicas Assembleias de Deus no Maranhão), repudiou o ato da prefeitura. “Meus amigos, o que vem sendo especulado em Viana a respeito de um projeto sancionado pelo atual prefeito, infelizmente é verdade. Tivemos alguns casos, inclusive o boleto que vem sendo divulgado é de uma irmã de nossa igreja que tivemos que PAGAR 265 reais para a prefeitura para poder realizar o culto. Detalhe, as vistorias cobradas não foram executadas pelos órgãos competentes. Tal projeto além de um disparate, desrespeito e imoralidade é inconstitucional”, comentou.

Segundo ele, ‘quem minimamente conhece direito tributário sabe que as igrejas são imunes tributariamente e isso se deve ao princípio da laicidade que garante a total independência da igreja e estado’ e ‘assim, o estado não pode criar embaraço a livre manifestação de fé através de tributos’. “As igrejas cristãs da cidade já estão se unindo para prestar seu repúdio público, inclusive judicialmente, a essa afronta ao princípio constitucional de livre manifestação de nossa fé! Não ficaremos calados!”, concluiu.

O Art. 150 da Constituição Federal de 88. Não permite cobrar Tributo.
Blog/EDMILSON MOURA.

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