MINISTRA
ROSA WEBER
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major
Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste
ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo a presidente da
Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração
feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O
Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo
estabelecido.
O calendário eleitoral
está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do
país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca
seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas,
que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data,
se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio
eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.
Blog/EDMILSON MOURA.

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