Nesta sexta-feira dia 03 de abril de 2020
encerra o prazo para filiação partidária de vereadores que concorrerão à
reeleição ou ao cargo de prefeito no mês de outubro. A data marca o fim da
janela partidária, período em que o político pode mudar de partido sem
perder o mandato eletivo.
No sábado dia 04 de abril de 2020 seis meses antes das eleições,
é o limite para que novas legendas que pretendem participar das eleições tenham
seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse mesmo
dia, expira o tempo dos partidos políticos para aprovar a filiação de seus
candidatos.
Também finda em 04 de abril de 2020 o prazo para que o
presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos mandatos
para pleitear outros cargos eletivos nas eleições deste ano.
Manutenção do calendário
eleitoral.
Em 29 de março, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa
Weber, reafirmou que o calendário das eleições 2020 está sendo cumprido.
Segundo a ministra, neste momento, no âmbito do TSE, ainda há plenas condições
materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem
precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo
coronavírus.
A presidente do tribunal disse também que a evolução do
cenário nacional está sendo acompanhada para eventuais reavaliações e garantiu
a manutenção das atividades essenciais à realização do pleito municipal em
outubro.
Por fim, lembro que os questionamentos,
submetidos ao TSE via Processo Judicial Eletrônico (PJE) acerca de eventual
modificação dos marcos temporais previstos no calendário eleitoral, são objeto
das Consultas nº 0600278-45.2020.6.00.000 e nº 0600282-83.2020.6.00.0000.
Estamos acompanhando
atentamente a evolução diária do cenário nacional, inclusive para eventuais
reavaliações, mantidas as atividades essenciais à realização das Eleições 2020
Para saber sobre as demais datas previstas no calendário eleitoral, acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019.
Para saber sobre as demais datas previstas no calendário eleitoral, acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019.
Ministra Rosa Weber
Presidente do TSE”
Blog/EDMILSON MOURA.
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