Câmara fez as duas
votações da PEC que torna Fundeb pernamente nessa terça-feira - Najara
Araujo/Câmara dos Deputados.
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica é um conjunto de fundos contábeis formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação básica pública.
A
Câmara dos Deputados concluiu, nessa terça-feira (21), a proposta de emenda à Constituição
que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente (PEC 15/15). A
matéria segue para o Senado.
A proposta foi aprovada em
primeiro turno por 499 votos favoráveis a 7 contrários; e em segundo turno por
492 votos a 6.
Após negociação de modificações
do texto da PEC com governo federal, a relatora da proposta, deputada
Professora Dorinha (DEM-TO), subiu a complementação da União para 23% em 2026,
dos quais cinco pontos percentuais são destinados especificamente para educação
infantil.
Pelo texto da relatora, a
participação da União no fundo será de 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023;
19% em 2024; 21% em 2025; 23% em 2026. Atualmente, o governo federal aporta no
Fundeb 10% da contribuição total dos estados e municípios.
“Em um esforço de alcançar o
consenso amplo que incorporasse elementos da proposta do governo, apresentada
em julho de 2020, acordamos em uma complementação final de 23% em seis anos,
com a priorização para educação infantil, etapa de ensino onde se concentra a
maior demanda não atendida pelo sistema público de ensino. Isso trará grande
impacto para a educação da primeira infância”, disse a relatora.
Segundo a deputada, com a
complementação mínima de 23%, em 2026, 24 estados terão municípios recebendo
auxílio da União. Com a complementação atual, nove estados são atendidos:
Amazonas, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Complementação
O percentual de complementação da
União será divido em três partes: 10 pontos percentuais seguirão as regras
atuais de distribuição, sendo destinados para os estados mais pobres que
recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
Dos 13 pontos percentuais a mais
que a União complementará o Fundeb, 10,5 pontos percentuais deverão ser
destinados a cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o
valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente.
Mais 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos
indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das
desigualdades.
A proposta aprovada tem foco na
educação básica e deve destinar, pelo menos, 50% dos recursos deverá ser
destinado à educação básica, conforme negociado com o governo. O texto
apresentado pela Professora Dorinha prevê que, em caso de falta de vagas em
creches na rede pública, o recurso poderá ser destinado a instituições sem fins
lucrativos.
O texto vedou o uso dos recursos
do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões, apesar da tentativa do
governo de liberação da verba do fundo para esses pagamentos. A relatora
manteve a proposta de garantir, pelo menos, 70% desses recursos para o pagamento
de salário de profissionais da educação.
Impasse
Parlamentares ligados ao governo
tentaram retirar da proposta o trecho que assegurava ainda um padrão mínimo de
qualidade, no qual deverá garantir as condições adequadas de oferta e terá como
referência o custo aluno qualidade. O Custo Aluno-Qualidade (CAQ) é um
parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação
(PNE). No entanto, o dispositivo foi mantido por 393 votos favoráveis, 83
contrários e três abstenções.
De acordo com o deputado Thiago
Mitraud (NOVO-MG), o dispositivo pode trazer insegurança jurídica para as
prefeituras e redes públicas de educação. Segundo o parlamentar, estudo da
Universidade Federal de Goiás indica que 19% das redes de ensino públicas,
estaduais e municipais, investem o que seria considerado por esse conceito.
“Constitucionalizar o CAQ pode
trazer uma série de problemas e obrigar prefeituras a retirar recursos da
saúde, retirar recursos da segurança pública e de tantas outras áreas
necessitadas para atender os pressupostos do conceito, que não têm relação com
a qualidade do ensino, não têm relação com a aprendizagem, não têm relação com
aquilo que nós esperamos da educação pública brasileira, que é que as nossas
crianças e jovens aprendam o que tenham que aprender para poder ter autonomia
como indivíduos, para poder prosseguir as suas vidas”, disse o deputado.
São considerados itens
necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada
dos professores, o acesso à internet, a banheiros, a quadra de esportes,
laboratórios e biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas
com conta de luz e água, entre outras. O CAQ também visa garantir uma jornada
de 7 a 10 horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da
educação, mas ainda dependerá de regulamentação.
A relatora da matéria, deputada
Professora Dorinha, explicou que o trecho não vai gerar novos custos e será
regulamentado por meio de lei complementar.
“Ao relatar a PEC, eu o fiz com
segurança e com confiança em relação à possibilidade de o CAQ ser detalhado em
uma lei complementar, que vai ser bastante debatida nesta Casa e que trata do
sistema”, explicou. “Logicamente, a preocupação é definir os critérios de
qualidade e as escolhas. E, com os recursos disponíveis, cada rede fará sua
definição de quais são as prioridades. Não há só os insumos, há todo um
conjunto importante para a construção dessa qualidade”.
Fundo
O Fundeb é a principal fonte de
recursos da educação básica, respondendo por mais de 60% do financiamento de
todo o ensino básico do país, etapa que vai do infantil ao ensino médio. O
fundo é composto por percentuais das receitas de vários impostos. Atualmente,
cerca de 40 milhões de estudantes da rede pública são atendidos pelos recursos
do financiamento.
Durante a votação da PEC nesta
terça-feira, os deputados retiraram o trecho que incluía a Lei Kandir na
composição do fundo.
Os recursos do Fundeb são
distribuídos de forma automática, ou seja, não há necessidade de autorização ou
convênios para sua destinação, e periódica, mediante crédito na conta
específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição desses recursos é
realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo
com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados.
Dessa forma, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de
alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no
número de alunos do ensino fundamental e médio.
De acordo com a relatora, em 2019
os recursos do Fundeb equivaleram a cerca de R$ 156,3 bilhões, provenientes,
predominantemente, do Tesouro dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, que contribuem com 90% desse valor.
Blog Edmilson Moura.

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