Foi a terceira cassação,
na história do Brasil desde a redemocratização, de deputados envolvidos com
mando ou prática de assassinato | Foto; reprodução
O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira dia 11 de agosto de
2020, por 437 votos a 7, a cassação do mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ),
acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo,
em junho de 2019. Dos votantes, 12 parlamentares se abstiveram. O processo
criminal ainda não foi julgado, mas os deputados consideraram que a atuação da
parlamentar ao longo do caso feriu o Código de Ética da Casa. Eram necessários,
pelo menos, 257 votos favoráveis à cassação para a perda do mandato.
A
deputada continua como ré na Justiça e acusada pelo Ministério Público do Rio
de Janeiro pela acusação de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe,
emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), uso
de documento falso e associação criminosa armada. Apesar das acusações,
Flordelis nega participação no crime, diz que é vítima de uma “injustiça.
A
cassação do mandato da parlamentar, inclusive, já havia sido aprovada pelo
Conselho de Ética da Câmara em junho, mas a palavra final coube ao plenário da
Casa.
Antes
da votação, porém, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a dar
preferência a um projeto de resolução, em vez de votar o relatório do deputado
Alexandre Leite (DEM-SP) no Conselho de Ética, que recomendou a cassação do
mandato da parlamentar. Se votassem o parecer de Leite, só haveria a opção de
cassar ou não o mandato da deputada, mas, ao dar preferência ao projeto de
resolução, os parlamentares puderam apresentar emendas para propor penalidades
“mais brandas” à Flordelis.
De
acordo com a Folha de São Paulo, a decisão de Lira de mudar a forma de votação
de processos de cassação tende a “beneficiar os parlamentares acusados”. Antes,
cabia ao plenário apenas referendar a recomendação de cassação feita pelo
Conselho de Ética ou arquivá-la, porém, a partir de agora, caso haja apoio
entre os partidos, o plenário poderá votar e aprovar uma punição alternativa,
como suspensão do mandato.
Vale
lembrar que essa foi a 21ª cassação realizada pelo plenário da Câmara desde a
redemocratização e a primeira desde 2016, quando o ex-presidente da Câmara
Eduardo Cunha (MDB) foi formalmente acusado na Câmara de mentir aos colegas ao
negar, em março de 2015, ter “qualquer tipo de conta” no exterior —frase dita
meses antes de vir à tona a existência de dinheiro atribuído ao emedebista na
Suíça.
Sobre
envolvimento com assassinato, foi a terceira cassação, desde 1988. Até então
haviam sido cassados, pelo mesmo motivo, o deputado Hildebrando Pascoal (sem
partido-AC), acusado de liderar uma organização criminosa para fins de
narcotráfico internacional e homicídios (grupo de extermínio), e o deputado
Talvane Albuquerque (PTN-AL), condenado por ter mandado assassinar a deputada
federal Ceci Cunha.
O
suplente de Flordelis é Jones Barbosa de Moura (PSD), vereador do Rio de
Janeiro que tem como bandeira a defesa da Guarda Municipal.
Com a decisão, a deputada perde foro
privilegiado e pode ser presa.
Flodelis
perde mandato de deputada e pode ser presa a qualquer momento
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