Vista aérea da penitenciária de Pedrinhas - São Luís (MA)
Os apenados
começaram a deixar os presídios na quinta-feira (7) e devem retornar para suas
unidades prisionais até às 18h do dia 16.
791 detentos do Maranhão foram liberados para o saidão do Dia das Crianças por cumprirem os requisitos da Lei de Execução Penal.
Os apenados começaram a deixar os presídios na quinta-feira (7) e devem retornar para suas unidades prisionais até às 18h do dia 16 de outubro.
Para ter direito ao saidão, os presos devem cumprir alguns requisitos, dentre eles ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução.
Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.
Não tem direito à saída temporária o condenado que
cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima,
segundo a Lei nº 13.964/2019.
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