segunda-feira, 11 de outubro de 2021

SALVE-SE QUEM PUDER! JUSTIÇA DO MARANHÃO AUTORIZA SAÍDA TEMPORÁRIA DE 791 DETENTOS DO MARANHÃO ESTÃO LIBERADOS PARA O SAIDÃO DO DIA DAS CRIANÇAS

Vista aérea da penitenciária de Pedrinhas - São Luís (MA)

Os apenados começaram a deixar os presídios na quinta-feira (7) e devem retornar para suas unidades prisionais até às 18h do dia 16.

791 detentos do Maranhão foram liberados para o saidão do Dia das Crianças por cumprirem os requisitos da Lei de Execução Penal.

Os apenados começaram a deixar os presídios na quinta-feira (7) e devem retornar para suas unidades prisionais até às 18h do dia 16 de outubro.

Para ter direito ao saidão, os presos devem cumprir alguns requisitos, dentre eles ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução.

Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.


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