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A modalidade de
pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração;
entenda as mudanças.
Acho que no Brasil
mulher deve se aposentar com 55 anos e homem com 60 anos, mais a reforma de
2019 tirou esse direito de aposentadoria, que agora só na hora da morte, essa
reforma é para ninguém se aposentar. Essa coisa é muito complicada. Deus tem de
piedade de nós?
Assista ao vídeo.
Começam a valer em
1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). As alterações seguem a reforma da Previdência, em vigor
desde novembro de 2019.
Nesta rodada, as
mudanças concentram-se nas regras de transição por pontos ou por idade mínima,
voltadas a quem já estava no mercado de trabalho antes da promulgação da
reforma. Para esse público, as modificações ocorrem de maneira escalonada, ano
a ano.
Em relação à aposentadoria por idade, a regra antiga estabelecia idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Hoje, a trabalhadora com 61 anos, por exemplo, já pode pedir o benefício ao INSS.
A partir de janeiro
de 2022, precisará ter 61 anos e seis meses, sendo que até 2023 encerra-se o
regime de transição com o público feminino atingindo os 62 anos para se
aposentar. No caso dos homens, a aposentadoria via INSS apenas por idade mínima
não sofreu alterações. Ou seja, é necessário chegar aos 65 anos para obter a
garantia.
No sistema atual,
soma-se o tempo de contribuição ao INSS à idade do trabalhador. O resultado
dessa conta gera uma pontuação, que é a norma básica para ter acesso à
aposentadoria.
No que se refere à
regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro de 2022, as mulheres
precisam atingir 89 pontos e, no caso dos homens, 99 pontos. No entanto, é
preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos previdenciários (mulheres), ou 35
anos (homens). Atualmente, o valor mínimo é de 89/99 pontos, com vigência até
31 de dezembro deste ano.
Ainda de acordo com as regras de transição, a modalidade de pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração. Pedágio é o cumprimento do tempo para garantir a aposentadoria.
No caso dos
trabalhadores que já estavam contribuindo durante a promulgação da reforma da
Previdência, sejam eles autônomos ou celetistas, as regras de transição não
mudam com o passar dos anos.
Conforme o INSS, as
mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de
pagamentos poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram
um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar. Isto é,
30 anos para elas e 35 anos para eles.
Outra regra é
aquela que estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que
faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e
35 anos para homens).
Conclusão.
"A população
de periferias urbanas ou das zonas rurais precisa entrar no mercado de trabalho
mais cedo, vivendo em situação mais precária, trazendo também uma diminuição em
sua expectativa de vida, que gira em torno dos 60 anos. Portanto, boa parcela
dos mais carentes não poderá usufruir da tão sonhada aposentadoria. São essas
pessoas que mais precisam das garantias da Seguridade Social, formada pelo
tripé: saúde, assistência social e Previdência. Os mais necessitados terão as
maiores dificuldades para acessar a aposentadoria. Por outro lado, moradores de
bairros nobres de grandes cidades, que têm melhores condições de renda, vivem
cerca de 80 anos e contam com o benefício por mais tempo, com a contribuição
dos mais necessitados", frisa João Badari. Advogado previdenciário.
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