Muitas pessoas que se encontram com nome sujo em algum momento já se perguntaram se a dívida caduca após 5 anos.
Ficar com o nome sujo na praça é um grande problema que mais de 60 milhões de pessoas no país passam atualmente. Um dos grandes problemas de se ter o nome sujo é a extrema dificuldade para conseguir um cartão de crédito, financiamento de um automóvel ou de um imóvel, assim como qualquer outra solicitação de dinheiro.
Contudo, se você se encontra com o nome sujo, em algum momento já ouviu falar ou já se perguntou se a dívida realmente caduca após 5 anos. Veja as principais dúvidas quanto ao tema.
O nome fica limpo após 5 anos?
Sim! Depois de 5 anos o seu nome pode ficar limpo novamente, pois a dívida que negativou o seu nome caduca. Isso significa que você não poderá mais ser negativado pela mesma dívida e seu nome será removido dos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
Além disso, o cobrador da dívida ainda perderá o
direito de exigir que tal cobrança seja feita na Justiça ou ainda de protestar
a dívida em um Cartório. Mas vale lembrar que a cobrança ainda poderá ser feita
pelo cobrador, a dívida só não será mais motivo de negativação do nome.
O que
acontece com a dívida.
Assim que a dívida venha a caducar, isso não significa que a dívida deixa de existir, como dito anteriormente ela ainda pode ser cobrada, ou seja, a dívida só não poderá mais ser objetivo de negativação no cadastro de proteção ao crédito.
A ilegalidade da Cobrança de dívidas prescritas (caduca depois de 5 anos e não pode mais ficar no SPC/Serasa). A dívida que pode ser cadastrada é aquela com até 5 anos de sua origem, conforme expressamente previsto no artigo 43 do CDC.
Orientação.
Você consumidor não efetuei o pagamento de dívida prescrita em hipótese alguma.
Assim, quando a dívida sai dos órgãos de proteção ao crédito, ela fica armazenada em um banco de dados ligado ao Banco Central. Logo, ela ainda poderá ser consultada pelas empresas que tenham interesse em saber mais sobre o seu histórico financeiro, e dependendo da situação, dificultar a obtenção de crédito.
Em caso de dúvida consulte um advogado.
Fonte. Rede Jornal Contábil
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