Foto divulgação STF
Muitos casos que começaram
a ser julgados no plenário físico foram interrompidos. Para dar celeridade, e o
Tribunal intensificou julgamentos no plenário virtual.
Em um ano com
muitas decisões urgentes e relacionadas à vacinação e à Covid-19 e no qual,
para dar celeridade, o Supremo Tribunal Federal (STF) intensificou o emprego do
plenário virtual, julgamentos de temas relevantes no plenário físico foram
interrompidos e ficaram para o ano que vem. Além disso, desde julho, quando
Marco Aurélio Mello se aposentou, o Supremo tem um ministro a menos. Somente no
último dia 16, André Mendonça tomou posse. Com isso, após o recesso de fim de
ano, o STF voltará a atuar com o quadro completo de 11 ministros.
Veja a seguir
alguns dos julgamentos que devem ficar para o ano que vem: Indígenas protestam
em frente ao STF após pedido de vista sobre 'marco temporal' Marco temporal
indígena O julgamento começou em agosto e foi suspenso em setembro com um
placar de 1 a 1 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A
Corte decide se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do
marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras
já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Lideranças
indígenas são contrárias. Produtores rurais, favoráveis. A retomada do
julgamento foi marcada para 23 de junho. Portaria de não vacinados Um pedido de
envio ao plenário físico pelo ministro Nunes Marques adiou a análise da
portaria do governo que impediu empresas de exigir comprovante de vacinação
contra a Covid.
O julgamento foi
marcado para 9 de fevereiro. STF julga ação que contesta decretos que
flexibilizam a posse de armas Decreto de armas O ministro Nunes Marques
suspendeu, em setembro, o julgamento das ações sobre atos do governo que tratam
de posse, compra, registro e tributação sobre armas e munições. Três ministros
votaram contra os decretos. Sem data para a retomada do julgamento. Defensoria
Pública O Supremo começou a julgar em novembro se a Defensoria Pública deve
manter o poder atual, definido por lei, de requisitar documentos de autoridades
e da administração pública.
Poucas horas
depois, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais prazo e suspendeu o
julgamento. O placar está 1x0 a favor de manter a prerrogativa. Para PGR, essa
requisição é feita sem autorização judicial, e esse mesmo poder não é dado “aos
advogados, ou sequer aos advogados públicos em geral”. A Associação Nacional
das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) argumenta que a regra
existe para agilizar a solução dos conflitos das pessoas mais pobres e não
podem ser equiparados aos casos em que atuam advogados privados, que ganham
honorários advocatícios.
Sem data para a
retomada do julgamento, agrotóxicos pelo ar a Corte deve decidir a validade de
lei estadual do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos.
A Lei 16.820 veta a
pulverização área de químicos no estado desde 2019 e é questionada por
produtores, que alegam prejuízos às lavouras. O julgamento foi interrompido
depois de voto da relatora, Cármen Lúcia, a favor da lei. Sem data para a
retomada do julgamento. Contrato de trabalho intermitente STF discute se o
regime de contrato intermitente viola princípios constitucionais, como o da
dignidade humana, e precariza as relações de trabalho.
O julgamento já
havia sido adiado em 2020 por pedido de vista da ministra Rosa Weber, o caso
chegou a ser incluído na pauta deste ano por mais de uma vez, mas não chegou a
ser julgado. Sem data para julgamento.
Bloqueio de redes O
plenário virtual também adiou a conclusão do julgamento de uma das ações que
questiona se o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear seguidores em perfis
oficiais nas redes sociais.
O Supremo analisa o
caso específico de um jornalista e ex-candidato a vereador bloqueado pelo
presidente em razão de postagens sobre queimadas na Amazônia.
A relatora, Cármen
Lúcia, votou a favor do desbloqueio do usuário. O ministro Nunes Marques,
contudo, apresentou destaque e levou o caso ao plenário físico.
Sem data para a
retomada do julgamento, transferência de concessões Outro julgamento que pode
afetar contratos de concessão de serviços públicos em todo o país também foi
interrompido. Os ministros devem definir se um concessionário pode transferir
sua concessão sem licitação caso não consiga cumprir o contrato com a
administração pública.
Até agora, três
ministros votaram contra a exigência de licitação. A data para retomada do
julgamento ainda deve ser marcada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Sem data para a retomada do julgamento.
Advogados vão ao
Supremo para derrubar decisão que suspendeu a criação do juiz de garantias Juiz
de garantias O juiz de garantias, criado por Lei e suspenso liminarmente por
Luiz Fux desde janeiro 2020, ainda não tem data para ser analisado pelo
plenário.
O magistrado que
atua apenas na fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de
sigilo, por exemplo. As ações foram retiradas da pauta em novembro e ainda não
há uma nova data definida. Sem data para julgamento.
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