O magistrado afirmou que serão ouvidos diversos médicos, cientistas e
autoridades em saúde antes de adotar o protocolo para o pleito, assim como
ocorreu em 2020.
O presidente do TSE, ministro Luís
Roberto Barroso, reitera que não ocorreu, até o momento, nenhuma cogitação da
Justiça Eleitoral de exigir passaporte da vacina para que o eleitor possa votar
nas Eleições 2022.
Acerca do tema, o ministro afirmou
que “simplesmente não tem qualquer fundamento”. Barroso acrescenta que “na
ocasião própria, com a consultoria de especialistas, como foi feito em 2020,
serão tomadas as medidas sanitárias que vierem a ser recomendadas”.
Nas últimas eleições, para conter a
disseminação da Covid-19, o TSE diz ter ouvido diversos médicos, cientistas e
autoridades em saúde antes de adotar o protocolo para que os cidadãos pudessem
exercer o direito ao voto e escolher prefeitos e vereadores nos 5.567
municípios brasileiros.
O órgão eleitoral diz que, portanto,
qualquer decisão para as eleições deste ano seguirá o mesmo roteiro com o
devido embasamento científico e seguindo recomendações feitas por
especialistas.
Sendo assim, quando definidas, as
medidas serão amplamente divulgadas tanto para o eleitorado quanto para os
veículos de imprensa.
Proibição do passaporte da vacina
Foi
sancionada no dia 9 de dezembro, a Lei nº 5.179, que proíbe em todo o Estado de
Rondônia, a implementação ou exigência de passaporte sanitário, físico, digital
ou eletrônico, além de qualquer tratamento diferenciado, constrangedor ou
discriminatório a qualquer pessoa que se recusar a tomar os imunizantes
oferecidos para o combate à covid-19. A autoria desta Lei é do Poder
Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo Estadual.
Nenhuma pessoa será impedida de
acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em
decorrência do exercício do seu direito de escolha em não tomar a vacina contra
a covid-19, sendo garantido o direito de ir e vir, e permanecer em integridade
quando comparado aos que optaram por receber o imunizante contra a doença.
Da redação
do Portal com informações do TSE
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