sábado, 8 de janeiro de 2022

NO MARANHÃO: DEPUTADA MICAL DAMASCENO ESTÁ PROIBIDA DE ENTRAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. VEJA VÍDEO ENTREVISTA DA DEPUTADA.

Por força de Resolução, Deputada Mical Damasceno está proibida de entrar na ALEMA 

Por conta de não ter vacinado contra o coronavírus, a deputada estadual Mical Damasceno (PTB) está proibida de entrar nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) e até adentrar em seu gabinete.

A restrição começou a ser válida nesta quarta-feira (06) após o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto, divulgar o teor da Resolução Administrativa nº 076/2022, que dispõe sobre protocolo administrativo e sanitários visando a prevenção e o combate à Covid-19 e as síndromes gripais no âmbito da ALEMA.

De acordo com a resolução, será obrigatório o uso de máscaras, apresentação do comprovante de vacinação, com o ciclo das duas doses concluídos, entre outras precauções para ingresso nas instalações da Assembleia Legislativa.

Conforme a resolução, durante o período de 10 a 31 de janeiro do corrente ano os serviços e atividades presenciais na Assembleia Legislativa serão realizados na forma de revezamento de servidores conforme a necessidade de cada setor, obedecendo as normas estabelecidas na resolução.

“Não estou a fim de me vacinar” A deputada Mical confirmou ainda não ter se vacinado contra o coronavírus e disse, ainda, desconhecer a Resolução Administrativa nº 076/2022 de autoria da Mesa Diretora da Assembleia.


Vídeo entrevista. 

Em julho do ano passado, a mesma deputada afirmou durante entrevista na rádio Nova FM (93.1 Mhz) em São Luís que não vai tomar vacina contra a doença, mas que essa era uma decisão que respondia por ela e não pelos outros.

‘Não estou preparada psicologicamente para tomar vacina. [É uma] questão minha que não estou querendo me vacinar. Seu estou incentivando que bom! Mas eu respondo por mim e não respondo pelos outros’, revelou a parlamentar.

Confira a seguir a íntegra da Resolução nº 076/2022

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e;

Considerando, a disseminação de uma nova variante do Coronavírus causador da Covid-19 e uma nova cepa de Influenza (H3N2) bem como outras síndromes gripais no estado do Maranhão;

Considerando, o estado de calamidade estabelecido pelo Poder Executivo através do Decreto nº 37.360 de 3 de janeiro de 2022; e

Considerando, que a Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão consoante os arts. 11 e 12 do Regimento Interno.

Resolve:

Art. 1º. Esta Resolução Administrativa tem como objetivo estabelecer as normas administrativas e sanitárias para prevenção e combate à Covid-19 e as síndromes gripais no âmbito do Poder Legislativo estadual. Art. 2º. Durante o período de 10 a 31 de janeiro do corrente ano os serviços e atividades presenciais na Assembleia Legislativa serão realizados na forma de revezamento de servidores conforme a necessidade de cada setor, obedecendo as normas estabelecidas nesta Resolução Administrativa.

§1º – É atribuição dos chefes imediatos dos setores preparar a tabela de revezamentos dos seus servidores, semanalmente, e enviá-la ao Recursos Humanos e ao Gabinete Militar.

§ 2º Conforme a tabela de revezamento, os servidores não escalonados para o serviço presencial do dia de trabalho, exercerão suas atividades regulares na forma de home-office;

§ 3º Os servidores em atividade não presencial, na modalidade home office, deverão permanecer acessíveis, produtivos e à disposição para eventual convocação, dentro do horário normal de expediente, sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar.

Art. 3º O acesso às dependências da ALEMA fica restrito aos deputados, servidores, estagiários e terceirizados.

§1º. O acesso ao prédio será restrito àqueles servidores escalados no respectivo dia de trabalho.

§ 2º. Fica vedada a circulação de visitantes, colaboradores não autorizados e familiares dos servidores.

Art. 4º. O uso das máscaras faciais de proteção sejam descartáveis, caseiras ou reutilizáveis é obrigatório para todas as pessoas dentro das instalações da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, bem como o protocolo de etiqueta respiratória e deverá ser disponibilizado álcool gel 70% nos corredores ou outros locais de grande circulação de pessoas para higienização das mãos.

Art. 5º. É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, com o ciclo das duas doses concluídos, para ingresso as instalações da Assembleia Legislativa.

Art.6º. Os servidores, colaboradores e prestadores de serviço (sintomáticos ou assintomáticos) que estiverem com suspeita ou que forem diagnosticados com infecção por Covid-19 ou outras síndromes gripais, deverão comunicar, obrigatoriamente ao seu chefe imediato.

Parágrafo Único – O chefe imediato que receber comunicação de servidor com sintomas ou comprovação de Covid-19 ou outras síndromes gripais deverá informar o fato a Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional para as providências cabíveis.

Art. 7º. A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional (DSMO) permanecerá provisoriamente com seu atendimento habitual suspenso, atuando de forma restrita, limitando-se ao monitoramento e as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus – Covid-19 e síndromes gripais, e prestando serviços apenas em situações emergenciais e requisições das Diretorias, dentro do limite de sua capacidade operacional correspondente as escalas de serviço diárias.

Parágrafo Único – A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional disponibilizará um canal para atendimento remoto para o servidor com suspeita ou diagnosticado com Covid-19 ou outras síndromes gripais.

Art. 8º A Diretoria Geral poderá expedir normas complementares a esta Resolução quanto ao acesso às instalações da Assembleia Legislativa, quanto a segurança e controle sanitário, bem como nos casos omissos.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

PLENÁRIO NAGIB HAICKEL, SÃO LUÍS 7 DE JANEIRO DE 2022.

Deputado Othelino Neto

Presidente

Deputada Andreia Martins Rezende

Primeira Secretária

Deputada Dr.ª Cleide Coutinho

Segunda Secretária


Nenhum comentário:

Postar um comentário

POLITICA: FATO NOVO? EXISTE RUMOR QUE JOÃO ALBERTO ARTICULA SUA POSSE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BACABAL-MA.

Por Blog do Louremar Estou voltando com um dos mais visitados e comentados blogs do Maranhão. Em fase de configuração do sistema, o site w...