segunda-feira, 10 de abril de 2023

SINDICATO: VOCÊ SABIA QUE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO PODE INTERFERIR OU ENTRANHAR EM AÇÃO DO SINDICATO.

O sindicato é um instrumento de luta que tem de ser valorizado e fortalecido com a associação dos trabalhadores que têm o direito de votar para escolher a direção, a pauta de reivindicações e as lutas que precisam ser feitas para conseguir melhores condições de trabalho, renda e benefícios.

A Constituição Federal de 1988 elenca de maneira bastante clara a função dos sindicatos, quais sejam: a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, tanto em questões judiciais como em questões administrativas e a participação nas negociações coletivas de trabalho, conforme dispõe o artigo 8º.

O que o sindicato defende? Além das negociações por direitos, da pressão contra governos ou empresários que querem tirar direitos, explorar a mão de obra e da luta contra os assédios moral e sexual, um ponto muito importante para o trabalhador é sua defesa jurídica.

É vedada a pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao sindicato? Art. 525 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 - É vedada a pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao Sindicato, qualquer interferência na sua administração ou nos seus serviços.

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