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A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná deu, nesta quinta-feira, dia 14, parecer favorável à cassação da chapa e a decretação de inelegibilidade de Sergio Moro e Luís Felipe Cunha.
De acordo com o parecer, a
“responsabilidade pessoal dos Srs. Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha
encontra-se solidamente comprovada através da participação direta de ambos nas
viagens, eventos e demais atos de pré-campanha, frisando-se que, ainda que apenas
o primeiro investigado tenha figurado em destaque e apresentando-se ao público
como pré-candidato, o segundo investigado o acompanhou por toda trajetória
política, inclusive na condição de advogado”.
A conclusão da procuradoria é a seguinte:
“Diante de todo o
expendido neste parecer, somente baseado no que consta dos autos, a
Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de
procedência parcial dos pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial
Eleitoral nº 0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000, a fim de
que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente
cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e
decretação da inelegibilidade dos Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha”.
Depoimento
de Moro
Sergio Moro (UB-PR) está à
beira da cassação. É o que se avaliava antes e se avalia agora, após
seu CLIQUE AQUI>depoimento, no dia 7 de
dezembro, ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no contexto de uma
ação movida pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O
senador é acusado de abuso de poder econômico, caixa dois e outras
irregularidades nas eleições de 2022, supostamente originadas da
pré-campanha presidencial pelo Podemos. Após deixar o partido, Moro
candidatou-se ao Senado pelo União Brasil e foi eleito.
O depoimento de 45 minutos foi
marcado pela recusa de Moro em responder às perguntas dos advogados do PL
e do PT, limitando-se aos questionamentos do desembargador relator, Luciano
Carrasco Falavinha. Moro negou qualquer irregularidade, alegando ser vítima de
"perseguição política".
Luiz Eduardo Peccinin, advogado
representante do PT, presente no depoimento, avaliou negativamente o desempenho
de Moro, afirmando que este "sem querer" confessou o uso
de um contrato falso durante sua campanha ao Senado em 2022. O contrato,
envolvendo seu suplente Luis Felipe Cunha, teria recebido R$ 1 milhão do União
Brasil, destinado à Vosgerau & Cunha Advogados Associados, uma das empresas
do advogado.
Peccinin comentou:
"O próprio Moro
confessou, sem querer, que o contrato era falso, não correspondia ao que estava
escrito, e que na verdade seu suplente não praticava nenhum ato de advocacia
real para ele. Muitas vezes a pessoa acha que está se defendendo, mas acaba se
condenando."
O advogado acredita que o depoimento
de Moro fortalecerá o pleito do PT e do PL, levando o TRE-PR a cassar o mandato
do senador por abuso de poder econômico e caixa dois na campanha eleitoral.
"O balanço é muito positivo.
Sergio Moro, embora tenha se recusado a responder nossos questionamentos, para
nós não faz diferença, pois a questão está demonstrada nos autos, com
documentos que ele próprio assinou".
Cassação
de Moro: entenda as acusações
No início de 2022, Sergio
Moro estava filiado ao Podemos e iniciou uma pré-campanha à presidência.
Contudo, o Podemos vetou sua candidatura, levando Moro a se desligar da
sigla e filiar-se ao União Brasil, buscando concorrer ao Senado. Inicialmente
visava São Paulo, mas a Justiça Eleitoral o proibiu devido à falta de
residência e vínculo com o estado. Desta maneira, o ex-juiz se candidatou ao
cargo pelo Paraná.
Apesar do tumulto partidário e da
questão do domicílio eleitoral, Moro foi eleito senador com 1.953.159 votos. No
entanto, durante a campanha, duas ações, unificadas pelo Partido Liberal e pela
Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), foram protocoladas no TRE-PR
contra o ex-juiz.
As legendas alegam abuso de poder,
caixa 2, uso indevido nos meios de comunicação e irregularidades nos contratos.
A principal acusação é que Moro teria iniciado a pré-campanha à presidência
antes de ser candidato ao Senado no Paraná. As ações argumentam que
ele não incluiu na prestação de contas à Justiça Eleitoral os valores
gastos na pré-campanha, ultrapassando o teto de R$4,4 milhões para a campanha
de senador no Paraná.
"Em atitudes que se
estendem desde a filiação de Moro ao Podemos até sua candidatura ao Senado pelo
Paraná, pelo União Brasil, há indícios de que o investigado utilizou recursos
do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras
movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção de sua imagem
enquanto pré-candidato a um cargo eletivo no pleito de 2022, independentemente
do cargo em disputa", destaca um trecho de uma das representações.
Quais
as chances de Moro ser cassado? Especialistas explicam
Em entrevista à Fórum, a
advogada Maitê Marrez, que é especialista em Direito Eleitoral e
Processo Eleitoral e faz parte da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (Abradep), avaliou que o caso de Moro é muito parecido com o
da também ex-juíza e ex-senadora Selma Arruda, conhecida como “Moro de
saias”, cassada em 2019 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato
Grosso (TRE-MT) e, depois, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que confirmou a decisão da Corte estadual, por abuso de poder econômico e
arrecadação ilícita de recursos na eleição de 2018.
"E não é por acaso: ambos os
casos tratam de irregularidades em despesas realizadas durante a
pré-campanha. No caso de Selma Arruda, que se tornou paradigmático, o TSE
reconheceu que quase metade do próprio limite de gastos para o cargo de Senador
em 2018 foi despendido durante a pré-campanha, para custear serviços típicos de
campanha. A Corte concluiu que houve clara antecipação de gastos, além da
prática de caixa dois", elucida Maitê Marrez.
Segundo a advogada, há alegações
semelhantes contra Moro, que teria gasto mais de 2 milhões apenas
durante a pré-campanha, quase metade do limite de gastos para o cargo de
Senador em 2022. Maitê explica que, se a tese acusatória for acatada, tais
gastos serão entendidos como "típicos de campanha", como custos com
eventos, passagens e hospedagens, contratação de pesquisa, media training, contratação
de empresas para produção de vídeos, etc.
A especialista prossegue relembrando
que existem decisões da Justiça Eleitoral que consideram o patamar de 10% do
total de despesas da campanha ou do teto de gastos como limite para aferir a
gravidade dos gastos na pré-campanha, ou que mencionam os gastos que poderiam
ser arcados pelo 'candidato médio'.
"Se aplicado, tal entendimento
resulta no reconhecimento do abuso na campanha de Moro, com sua consequente
cassação - caso comprovadas as alegações", assevera.
Entre outras semelhanças nas
acusações contra Moro com o caso que levou Selma Arruda à cassação, a advogada
cita o abuso da exposição midiática, a triangulação de recursos e a
utilização de recursos não contabilizados.
"Tais situações, se constatadas,
também acarretariam a cassação do mandato, conforme entende a jurisprudência em
situações semelhantes - não só no caso da ex-senadora", diz.
Além disso, de acordo com Maitê
Marrez, no caso de Moro há ainda dois agravantes que não estavam
presentes na ação que cassou o mandato de Selma Arruda.
"O primeiro deles é a alegação
de desequilíbrio na disputa em relação à mudança de cargo almejado, o que teria
dado vantagem indevida a Sergio Moro (uso da estrutura e exposição de uma
pré-campanha presidencial para favorecimento da campanha eleitoral ao Senado).
O segundo é a acusação de compra de apoio político ('venda' da candidatura
presidencial), veementemente rechaçada pela jurisprudência eleitoral",
pontua.
"O que se deve ter em
mente é que a Justiça Eleitoral deve coibir atos abusivos que violem a higidez
do pleito. Todos devem participar da disputa em igualdade de chances. Se uma ou
mais condutas ilícitas contribuíram para violar tal igualdade, não resta outra
alternativa a não ser a cassação do mandato conquistado de forma
ilegítima", declara.
"Assim, se comprovadas as
alegações contra Moro, é de se reconhecer o desequilíbrio no pleito de 2022. Na
linha do que já vem sendo aplicado pela jurisprudência, a maior parte dos
fundamentos, se acatados, tende à cassação do mandato. Mesmo em tal
hipótese o senador permanece no cargo até decisão definitiva do Tribunal
Superior Eleitoral", finaliza a advogada.
O advogado Renato Ribeiro de
Almeida, professor de Direito Eleitoral e coordenador acadêmico da Academia
Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), aponta para o mesmo
sentido que Maitê Marrez, fazendo relação entre a ação contra Moro e àquela que
fez Selma Arruda perder o mandato.
“Eu acredito que o
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná vai ser condizente com a jurisprudência
do próprio tribunal e a jurisprudência do TSE. Eu entendo que não se trata de
perseguição ao ex-juiz ou nenhum tipo de narrativa a esse respeito, mas sim uma
situação que é colocada, de gastos, um candidato eleito que se valeu de
recursos financeiros muito além daquilo que era possível para a natureza da
campanha que ele acabou concorrendo e vencendo as eleições”.
A Bíblia a palavra de Deus diz. Toda
autoridade é constituída por Deus? Até as ruins? — Leitura em Romanos 13
Como lidar com a ideia de que
toda a autoridade é constituída por Deus quando vemos tantas autoridades em
corrupção?
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