Plenário da Câmara dos Deputados 20/12/2022REUTERS/Adriano Machado.
Maior parte dos recursos do Fundo
Eleitoral é distribuída entre os partidos de acordo com o número de
representantes na Câmara dos Deputados
Dos R$ 4,9
bilhões do Fundo Eleitoral, R$ 758 milhões (15%) vão para o União Brasil, e R$
500 milhões (10%) para o PT – uma soma de mais de R$ 1,2 bilhão para essas duas
legendas. Ainda lideram a lista MDB (R$ 360 milhões), PSD (R$ 343 milhões), PP
(R$ 333 milhões) e PSDB (R$ 317 milhões).
Segundo as
regras atuais, os recursos públicos são as principais fontes para financiar a
campanha, que começa na próxima terça-feira (16).
Distribuição
Os partidos só receberão o dinheiro depois que definirem critérios para a
distribuição do fundo a seus candidatos. A definição é uma decisão interna de
cada agremiação e deve obedecer apenas uma cota de gênero proporcional às candidatas
mulheres.
Esses
parâmetros devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de
direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente. Até o
momento, apenas quatro legendas repassaram ao TSE os critérios fixados para
distribuição do fundo de campanha a seus candidatos: União Brasil, PP,
Republicanos e PL.
Mais uma
vez, o partido Novo renunciou ao repasse dos valores para financiar as
campanhas eleitorais da legenda e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.
Outros recursos
Os partidos políticos contam com duas fontes de recursos públicos para
financiar os candidatos, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. Enquanto o
Fundo Eleitoral é uma das principais fontes de receita para campanhas
eleitorais, o Fundo Partidário não é utilizado apenas nas eleições, mas pode
custear despesas de rotina dos partidos, como contas de aluguel, passagens
aéreas e funcionários.
Em 2022, o
Fundo Eleitoral conta com R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário é de R$
1,1 bilhão. Em 2018, as campanhas para a Câmara dos Deputados receberam R$
1,354 bilhão. Desses recursos, R$ 842 milhões vieram do Fundo Eleitoral, e R$
191 milhões do Fundo Partidário. O restante, de quase R$ 322 milhões, foram
doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos, financiamento
coletivo (vaquinhas virtuais) e doações pela Internet.
Regras
A maior parte dos recursos do Fundo Eleitoral é distribuída entre os partidos
de acordo com o número de representantes na Câmara dos Deputados. Segundo a Lei
das Eleições, a distribuição ocorre conforme a seguir:
- 2% dos recursos são repartidos igualmente
entre todos os partidos;
- 35% entre legendas que contam com pelo menos
um deputado federal, seguindo a proporção de votos que cada partido
recebeu em 2018;
- 48% entre as agremiações com representação na
Câmara dos Deputados, conforme a proporção das respectivas bancadas;
- 15% proporcionalmente à representação dos
partidos no Senado Federal.
Para esse
cálculo, são consideradas as retotalizações de votos determinadas pela Justiça
Eleitoral que tenham sido realizadas até 1º de junho de 2022. Não são
computados, no entanto, os deputados federais que mudaram de legenda porque os
partidos pelos quais foram eleitos não cumpriram a cláusula de barreira.
Com a reforma eleitoral (Emenda Constitucional 111/21), os votos dados a candidatos negros e candidatas mulheres passarão a ser contados em dobro para o cálculo do Fundo Eleitoral.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário