Motoristas profis — Foto: Polícia Militar Rodoviária
Motoristas das categorias C, D ou E que estiverem com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados a partir do dia 28 de janeiro. Segundo dados da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), cedidos ao Metrópoles, mais de 3 milhões de condutores estão com o procedimento periódico pendente.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deliberou sobre a Lei nº 14.599, de 2023, estabeleceu 28 de dezembro do ano passado como o prazo final para que os motoristas resolvessem pendências com o exame toxicológico. A legislação, no entanto, dá 30 dias de tolerância para que os condutores se adequem à mudança, com data limite em 28 de janeiro.
O exame precisa ser realizado a cada dois anos e meio por motoristas das categorias C, D e E, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso o condutor não realize o exame, ele está sujeito a pagar uma multa de R$ 1.467,35, a perda de sete pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa é aumentado para R$ 2.934,70.
O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas na análise destinada à verificação do consumo de substâncias psicoativas.
Motoristas das categorias C, D ou E podem consultar a situação do exame por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Caso haja irregularidade, o condutor deve procurar o posto de coleta mais próximo e realizar o teste.
Confira as categorias:
- Categoria C: permite
dirigir veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso
bruto total exceda a 3,5 mil kg, por exemplo, caminhão e van de carga.
Possibilita dirigir os também os veículos das categorias B;
- Categoria D: permite
dirigir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja
lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista, por exemplo, vans e
micro-ônibus. Possibilita dirigir também os veículos das categorias C e D;
- Categoria E: permite dirigir veículo cuja unidade acoplada tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, por exemplo, reboque. Possibilita também dirigir os veículos das categorias B, C e D.
1) Quanto é a multa para quem não
regularizar o exame?
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que é
infração gravíssima deixar de realizar o exame após 30 dias
do vencimento do prazo estabelecido, que é de 28 de dezembro de 2023,
conforme previsto na Deliberação 268/2023,
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A penalidade para infração gravíssima é:
·
Multa de R$ 1.467,35
·
Sete pontos na CNH
·
Suspensão do direito de dirigir
por 12 meses, segundo a Senatran
2) A multa a partir do dia 28 de
janeiro é automática?
Não. A Senatran ressalta que não existe a possibilidade de qualquer
tipo de multa automática.
"Pela legislação brasileira, a punição só
ocorre após todo o processo administrativo", diz a Senatran.
Ou seja, para valer, a multa precisa primeiro ser redigida por um agente da autoridade
de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e
notificação de penalidade.
3) Como é feito o exame toxicológico?
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de
uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por
um pelo do corpo. O exame identifica se houve
consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes
da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.
As drogas detectadas pelo exame são:
·
Maconha e derivados
·
Cocaína e derivados (Crack, Merla e
outros)
·
Anfetaminas (rebites)
·
Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy)
Inibidores de apetite
·
Anfepramona
·
Mazindol
·
Femproporex
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias
derivadas
·
Codeína
·
Morfina
·
Heroína
·
entre outros
4) Quanto custa o exame?
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia
(Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.
5) Quantos exames toxicológicos os
motoristas das categorias C, D e E precisam realizar?
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número de exames e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Veja abaixo quantos exames são necessários conforme a idade do profissional:
O que diz a Senatran?
"A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
informa que todos os motoristas profissionais categorias C, D e E poderão ser
multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame
toxicológico. Isso porque o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que se
configura infração gravíssima “deixar de realizar (...) após 30 dias do
vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme
previsto na Deliberação 268/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ressaltamos que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrada por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Contran, bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses."
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