domingo, 21 de janeiro de 2024

ATENÇÃO! MOTORISTAS DAS CATEGORIAS C, D OU E, MAIS DE 3 MILHÕES DE MOTORISTAS ESTÃO COM O EXAME ATRASADO TOXICOLÓGICO E PODEM SER MULTADOS.

Motoristas profis — Foto: Polícia Militar Rodoviária

Motoristas das categorias C, D ou E que estiverem com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados a partir do dia 28 de janeiro. Segundo dados da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), cedidos ao Metrópoles, mais de 3 milhões de condutores estão com o procedimento periódico pendente.

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deliberou sobre a Lei nº 14.599, de 2023, estabeleceu 28 de dezembro do ano passado como o prazo final para que os motoristas resolvessem pendências com o exame toxicológico. A legislação, no entanto, dá 30 dias de tolerância para que os condutores se adequem à mudança, com data limite em 28 de janeiro.

O exame precisa ser realizado a cada dois anos e meio por motoristas das categorias C, D e E, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso o condutor não realize o exame, ele está sujeito a pagar uma multa de R$ 1.467,35, a perda de sete pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa é aumentado para R$ 2.934,70.

O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas na análise destinada à verificação do consumo de substâncias psicoativas.

Motoristas das categorias C, D ou E podem consultar a situação do exame por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Caso haja irregularidade, o condutor deve procurar o posto de coleta mais próximo e realizar o teste. 

Confira as categorias:

  • Categoria C: permite dirigir veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3,5 mil kg, por exemplo, caminhão e van de carga. Possibilita dirigir os também os veículos das categorias B;
  • Categoria D: permite dirigir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista, por exemplo, vans e micro-ônibus. Possibilita dirigir também os veículos das categorias C e D;
  • Categoria E: permite dirigir veículo cuja unidade acoplada tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, por exemplo, reboque. Possibilita também dirigir os veículos das categorias B, C e D.

1) Quanto é a multa para quem não regularizar o exame?

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que é infração gravíssima deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A penalidade para infração gravíssima é:

·         Multa de R$ 1.467,35

·         Sete pontos na CNH

·         Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, segundo a Senatran

2) A multa a partir do dia 28 de janeiro é automática?

Não. A Senatran ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática.

"Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após todo o processo administrativo", diz a Senatran.

Ou seja, para valer, a multa precisa primeiro ser redigida por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.

3) Como é feito o exame toxicológico?

O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

As drogas detectadas pelo exame são:

·         Maconha e derivados

·         Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros)

·         Anfetaminas (rebites)

·         Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy)

Inibidores de apetite

·         Anfepramona

·         Mazindol

·         Femproporex

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas

·         Codeína

·         Morfina

·         Heroína

·         entre outros

4) Quanto custa o exame?

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.

5) Quantos exames toxicológicos os motoristas das categorias C, D e E precisam realizar?

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número de exames e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Veja abaixo quantos exames são necessários conforme a idade do profissional:

O que diz a Senatran?

"A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que todos os motoristas profissionais categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (...) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ressaltamos que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrada por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Contran, bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses."


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